A passividade dos órgãos oficiais tem contribuído para o avanço das inseguranças física e jurídica dos produtores rurais.
Nas últimas semanas, as invasões de propriedades rurais na região Oeste do Paraná têm aumentado significativamente, o que preocupa o Sistema Faep/Senar-PR. Atualmente, cinco áreas estão ocupadas por indígenas, sendo três no município de Terra Roxa e duas em Guaíra. Em alguns casos, produtores rurais sofreram violência por parte dos invasores.
Para o Sistema Faep/Senar-PR, as invasões estão se intensificando devido à passividade dos governos estadual e federal. A entidade teme uma escalada da violência na região. “A passividade do poder público em controlar as invasões tem servido de incentivo para que novos grupos se formem. O Sistema Faep/Senar-PR pede ações imediatas dos governos estadual e federal para que a questão da invasão de terras no Paraná, principalmente na região Oeste, termine definitivamente. Caso nada seja feito, estamos caminhando para uma situação preocupante, com a escalada de invasões e, até mesmo, violência”, destaca o presidente interino do Sistema Faep/Senar-PR, Ágide Eduardo Meneguette. “Não é isso que queremos. Precisamos de ações enérgicas por parte dos governos estadual e federal para conter a situação”, complementa.
Nas cinco propriedades recentemente invadidas em Terra Roxa e Guaíra, o Sistema Faep/Senar-PR e os sindicatos rurais locais estão prestando atendimento aos produtores rurais. O Sindicato Rural de Terra Roxa, em particular, tem atuado como uma central de gestão da crise na região. Além disso, representantes das entidades estão orientando juridicamente os agricultores, que já entraram com pedidos de reintegração de posse na justiça, mas até o momento, o processo não teve desfecho.
Há décadas, o Sistema Faep/Senar-PR pede o cumprimento do Marco Temporal, que estabelece que as demarcações de terras indígenas devem ser limitadas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988), para que os produtores rurais tenham segurança jurídica. No final de 2023, foi publicada a Lei 14.701, que ratifica o Marco Temporal.