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Exportação

Seis frigoríficos brasileiros têm habilitação negada pela China por falhas de conformidade

Seis frigoríficos brasileiros têm habilitação negada pela China por falhas de conformidade

Em um recente movimento que impacta o comércio bilateral entre Brasil e China, o governo chinês anunciou a aprovação de 38 novos frigoríficos e entrepostos brasileiros para a exportação de carnes bovina, de aves e suína. Contudo, a mesma comunicação revelou a recusa de habilitação para seis estabelecimentos brasileiros, após auditorias identificarem uma série de inconformidades.

De acordo com a carta enviada pelo governo chinês, as principais razões para a negativa incluem inconsistências nos registros de produção, capacidade de armazenamento em câmara fria considerada inadequada em relação à capacidade produtiva das unidades, além de questões relacionadas a materiais de risco e altos riscos de contaminação durante o abate e corte, que não atendem aos requisitos do protocolo bilateral estabelecido entre os dois países.

A decisão de não habilitar estes seis frigoríficos reflete a postura rigorosa da China quanto à segurança alimentar e à qualidade dos produtos importados. A carta enfatiza a importância de o Brasil continuar aprimorando a supervisão dos estabelecimentos de carnes, tanto os recém-aprovados quanto os previamente habilitados, assegurando que todos os produtos exportados cumpram com os padrões e requisitos chineses.

Os estabelecimentos rejeitados, juntamente com os 38 habilitados, passaram por auditorias realizadas entre dezembro de 2023 e janeiro deste ano, seja in loco ou por meio de videoconferência. Além disso, a carta menciona outras 32 empresas que ainda aguardam inspeção e estão na lista de espera para a habilitação, evidenciando a contínua expansão e o dinamismo na relação comercial entre os dois países.

O governo chinês solicita, por fim, que o Brasil intensifique as inspeções nos frigoríficos que aspiram à habilitação para exportação, respeitando rigorosamente os critérios estabelecidos no acordo bilateral, e que recomende somente aqueles que estejam em total conformidade com os requisitos exigidos, sublinhando o compromisso mútuo com a qualidade e a segurança dos produtos comercializados.