O governo de Sergipe decretou estado de emergência zoossanitária devido à influenza aviária, que tem causado impactos nas aves silvestres migratórias e de subsistência em algumas regiões do Brasil. O anúncio foi oficializado na terça-feira (25) e publicado no Diário Oficial. Além disso, o governo estabeleceu o Sistema de Monitoramento, Avisos e Ações como medida preventiva para evitar a ocorrência da doença. Até o momento, Sergipe não registrou casos notificados.O governo informou que o monitoramento em Sergipe será realizado com a cooperação entre os municípios, representantes da iniciativa privada, órgãos estaduais ambientais e o próprio estado.
Outros estados
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reuniu-se na quinta-feira (20) com governadores e representantes dos estados e do Distrito Federal, orientando-os a declarar estado de emergência zoossanitária e intensificar as ações de contenção para evitar a propagação da doença.
A situação do Brasil preocupa as autoridades, já que foram identificados 69 focos de gripe aviária em sete estados, com dois focos em criação de subsistência.
O governo do Tocantins atendeu à recomendação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e declarou emergência zoossanitária em todo o território do estado por um prazo de 180 dias. A medida foi tomada mesmo não tendo sido registrado nenhum caso confirmado da doença no estado. O decreto visa reforçar ações de contenção e prevenção, seguindo as orientações do Mapa.
A Bahia também publicou o decreto de emergência zoossanitária, com o objetivo de controlar a transmissão da gripe aviária. O decreto é resultado de um acordo nacional entre o Ministério da Agricultura e os 27 governadores de Estado. A decisão busca ações preventivas para minimizar os impactos na economia regional e nas relações com o comércio internacional. O estado já registrou focos em aves silvestres.
Santa Catarina também seguiu a recomendação do Ministério da Agricultura e declarou emergência zoossanitária devido aos casos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) detectados no Estado. A medida, com duração de 180 dias, foi publicada em decreto extra no Diário Oficial.Com o decreto, estado poderá disponibilizar recursos próprios para combater a doença.