Nesta segunda-feira (05), o Supremo Tribunal Federal (STF) dá início à primeira audiência da comissão de conciliação que abordará as ações relacionadas ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A sessão está marcada para as 14 horas no plenário da Segunda Turma da Corte.
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator das ações apresentadas pelos partidos PL, PP e Republicanos. Essas ações buscam manter a validade do projeto de lei que instituiu o marco temporal, enquanto entidades que representam os indígenas e partidos governistas questionam a constitucionalidade dessa tese.
Além de convocar a audiência para conciliação, o ministro Gilmar Mendes rejeitou um pedido de entidades indígenas para suspender a deliberação do Congresso que aprovou o marco temporal, decisão que gerou descontentamento entre os indígenas. As reuniões da comissão estão previstas para continuar até 18 de dezembro deste ano.
A audiência definirá a composição da comissão com representantes do Congresso, das entidades de proteção aos indígenas e do governo federal. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes, a Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada, e o governo federal contará com quatro representantes indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os estados serão representados por dois membros indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado, e os municípios terão um membro indicado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só têm direito às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco, apesar da decisão contrária do STF, que influenciou o veto presidencial.