O Projeto de Lei nº 783 de 2024 propõe a proibição do descarte de pintinhos machos utilizando métodos como trituração, eletrocussão e sufocamento, considerados cruéis.
Segundo a deputada Professora Luciene Cavalcante, responsável pelo projeto, os pintinhos machos não são economicamente viáveis na produção intensiva de ovos, pois não produzem ovos e não atendem aos padrões de crescimento e qualidade exigidos pela indústria de carne de frango.
A deputada destaca que métodos como trituração e sufocamento são comumente usados para o descarte desses animais, e aponta que a legislação de outros países como França, Alemanha e Suíça já proíbem a trituração de pintinhos.
O texto da proposta estabelece que o descarte de aves, em qualquer etapa do desenvolvimento, só poderá ocorrer se houver risco à saúde pública, com a necessidade de justificação por meio de um laudo técnico assinado pelo médico veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente.
A proposta exige que, nesses casos, seja realizada a insensibilização prévia das aves para minimizar o sofrimento.
O descumprimento das normas estabelecidas pelo projeto de lei resultará em uma multa correspondente a 2% do faturamento por animal descartado, com a penalidade dobrada em casos de reincidência.
Atualmente, o projeto está em tramitação em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.