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Biocombustíveis

Crise vai exigir revisão de meta do RenovaBio

A nova meta, no entanto, ainda precisará ser definida nas próximas semanas para que o novo mercado de crédito de carbono seja atraente para distribuidoras, usinas e investidores na B3.

Crise vai exigir revisão de meta do RenovaBio

 meta de comercializar 28,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) do RenovaBio em 2020 terá que ser alterada por conta da crise no mercado de combustíveis, provocada pela pandemia do coronavírus e pela disputa internacional no mercado de petróleo.

A nova meta, no entanto, ainda precisará ser definida nas próximas semanas para que o novo mercado de crédito de carbono seja atraente para distribuidoras, usinas e investidores na B3.

De acordo com o diretor Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Miguel Ivan Lacerda, o governo deve apresentar uma nova meta ao mercado antes de 27 de abril, data originalmente prevista para início da comercialização de CBIOs. O novo volume, porém, precisa ser aprovado no comitê do RenovaBio e no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Todo o procedimento pode levar 90 dias.

A indefinição não atrapalha o início da comercialização, aposta Ivan. “Muitos usineiros vão precisar vender [CBIOs] logo porque estão com dificuldades financeiras e talvez distribuidoras se interessem em comprar logo, na baixa [do mercado]”, diz.

Para ele, a demora do governo em sancionar a MP do Agro (897/2019) não cria um obstáculo intransponível para a abertura do mercado de carbono no Brasil.

O sinal para o mercado, contudo, é negativo. “Vamos ser o primeiro país no mundo que vai tributar em 34% o crédito de carbono se não for sancionada a MP, o que seria muito negativo”, comenta.

A pressão para que haja a sanção presidencial reúne dois ministros: Bento Albuquerque, do MME, e Tereza Cristina, da Agricultura. Na semana passada, o deputado Arnaldo Jardim aumentou a pressão ao enviar um ofício ao governo e aos presidentes da Câmara e do Senado pedindo a sanção do texto.

A MP define uma tributação especial com alíquota de 15% sobre as operações de compra e venda dos CBIOs por emissores iniciais, que são os produtores e importadores de biocombustíveis, como etanol, biodiesel e biogás.