O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização dos juros do financiamento para estocagem de etanol. A portaria publicada hoje, dia 20, no Diário Oficial da União, determina que o recurso contratado não pode exceder o limite de R$ 2 bilhões. A medida se destina a usinas, cooperativas de produtores, empresas comercializadoras de etanol combustível e distribuidoras de combustível cadastradas na Agência Nacional do Petróleo.
Conforme a portaria, que entra em vigor a partir de hoje, as operações devem ser contratadas no período entre 1° de maio e 30 de novembro de 2014 nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nos Estados do Ceará, Maranhão,Pará, Piauí, Tocantins e nos municípios de Juazeiro e Medeiros Neto, na Bahia.
Entre 1° de setembro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, as operações podem ser contratadas em Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e nos demais municípios baianos.
De acordo com a portaria, o valor das equalizações de taxa de juros ficará limitado ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte, acrescido da remuneração das instituições financeiras.
A equalização será devida no primeiro dia após o período de apuração e será atualizada até a data do efetivo pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).