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Novo modelo de comercialização de biodiesel para substituir leilões aprovado pela ANP

Primeiro passo para a implantação de um novo formato, que deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022

Novo modelo de comercialização de biodiesel para substituir leilões aprovado pela ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural (ANP) aprovou nesta quinta (29), durante a reunião de diretoria colegiada, proposta de modelo de comercialização de biodiesel, para substituir os leilões públicos realizados pela Agência.

Segundo comunicado da ANP, este foi o primeiro passo para a implantação de um novo formato, que deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022.  Até lá, os leilões públicos seguirão no formato atual.

Fim dos leilões de biodiesel planejado para 2022
A regulamentação ainda deverá passar por consulta e audiência públicas.

No modelo aprovado pela ANP, a contratação de biodiesel será feita diretamente pelas distribuidoras, com meta compulsória individual de contratação de 80% do volume do bimestre anterior.

De acordo com a agência, o modelo está alinhado com a proposta apresentada em agosto do ano passado pelo Abastece Brasil, iniciativa conduzida pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

“O novo sistema de comercialização observará, conforme determina a Resolução CNPE nº 14/2020: proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; promoção da livre concorrência; incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e os objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis”, explica a ANP.

Em uma avaliação preliminar, a Aprobio (associação de produtores de biodiesel) chamou a atenção para a necessidade de revisão da questão tributária com o modelo proposto.

“Desde já, chama a atenção o fato de que, com a proposta aprovada, o Grupo de Trabalho reconhece que, se for mantido o sistema de tributação atual, haverá aumento de custo em função do acúmulo de imposto”, disse em nota.

“Foi ressaltado que este aspecto foge das competências da agência, mas não houve uma indicação de possível prorrogação no prazo de implantação para que se pudesse tratar deste tema tão relevante para que não resulte em impacto de custo para o consumidor final”, conclui a associação.

O setor aguarda a publicação da íntegra do documento aprovado pela ANP.

Questão tributária também é entrave para venda direta de etanol
A ANP também prepara uma resolução para regulamentar a venda direta de etanol hidratado entre usineiros e postos de combustíveis e deve publicá-la na próxima semana, informou o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em entrevista à rádio bandeirantes, na quarta (28).

A regulamentação terá o objetivo de colocar em prática resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovada em 2020.

Entre as questões que precisam ser definidas para liberar a venda direta estão a tributação e o controle de qualidade.

A regulação do setor de combustíveis, na ANP, e a legislação tributária levam em consideração que a venda de etanol hidratado, obrigatoriamente, passa pelo elo da distribuição. Portanto, parte dos impostos são cobrados das usinas e parte, das distribuidoras.

Para resolver este ponto, a solução apresentada pela ANP é a criação do chamado distribuidor vinculado, isto é, distribuidora controlada pelos usineiros, com exigências simplificadas, mas autorizada apenas a comercializar o etanol hidratado das usinas vinculadas.