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Paraná sanciona lei que isenta ICMS de energia gerada por produtores

Norma é destinada apenas à compensação de energia elétrica, por um prazo de 48 meses. Regulamentação deve ocorrer em 60 dias

Paraná sanciona lei que isenta ICMS de energia gerada por produtores

A governadora do Paraná Cida Borghetti sancionou a Lei 19.595, de 2018, que torna isenta de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) a eletricidade gerada em micro e minigeração (até 1 megawatt – MW) no Paraná. A medida abrange todas as formas de geração de energia, inclusive no campo, já que produtores têm planejado investimentos, cada vez mais, em biodigestores para transformar dejetos de animais em energia limpa, ou seja, em ativos o que seria um passivo ambiental. O texto foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Paraná no dia 12 de julho, sendo que a regulamentação da Lei deve ocorrer em 60 dias.

O texto prevê que é isento o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora por um prazo de 48 meses (quatro anos). A norma é destinada apenas à compensação de energia elétrica. Assim, a lei prevê que essa isenção deve ocorrer na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição, ou seja, até o limite dos créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra com o mesmo titular (CPF ou CNPJ iguais). Isso tudo nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para o Werner Hermann Meyer Junior, engenheiro agrônomo do Sistema FAEP/SENAR-PR, a lei é um avanço para os produtores que já têm ou que pretendem investir em micro minigeração de energia elétrica. “É preciso esclarecer que o empreendedor que investir nesse ramo precisa ficar atento ao fato de a isenção ter um prazo. Em pequenos projetos a isenção do ICMS (25%) pode representar a viabilidade ou não do projeto. Ou seja, é necessário estar ciente de que o benefício da isenção tem prazo. E, posteriormente, garantir viabilidade mesmo se houver a exigência de se recolher o ICMS”, aconselha.

O engenheiro agrônomo lembra que o fato de a isenção ter um prazo pré-determinado é uma exigência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o intuito de não gerar competição desleal entre os Estados brasileiros. Outras unidades da federação inclusive adotaram estratégias diferentes nesse aspecto, como por exemplo a isenção total no primeiro ano e depois isenção parcial caindo gradativamente anualmente até chegar a zero. “Não é o caso do Paraná, que adotou a isenção integral. Nada impede que essa Lei volte a ser discutida no futuro e, talvez, haja prorrogação e/ou mesmo isenção permanente, mas os produtores precisam se planejar para não ficarem dependentes disso”, completa Meyer.

O consultor do Sistema FAEP/SENAR-PR Nilson Hanke Camargo avalia que a geração de energia em micro e minigeração é uma tendência irrefreável com o avanço das tecnologias envolvidas no setor e a crescente demanda por energia. “Sem dúvida, qualquer isenção de ICMS é muito importante para garantir a competitividade e viabilidades dos investimentos. O futuro da nossa sociedade caminha para que cada um produza, pelo menos, parte da sua energia. E no meio rural isso é ainda mais evidente”, aponta.