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Santa Catarina libera cadastro de isenção de ICMS para geração distribuída

Para usufruir do benefício basta preencher o cadastro disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

Santa Catarina libera cadastro de isenção de ICMS para geração distribuída

Já está disponível no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina o cadastro para que consumidores de energia que possuem geração distribuída (GD) possam requisitar a isenção do ICMS sobre a energia compensada. O benefício, instituído pela Lei 17.762, promulgada em 7 de agosto no Estado, abrange micro e minigeradores de energia com capacidade instalada de até 1 megawatt e excedentes injetados na rede de distribuição. A isenção do tributo será aplicada sobre a parcela injetada.

Para usufruir do benefício, que visa estimular a geração distribuída no Estado, incluindo a produção de biogás, basta preencher o cadastro disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

Conforme a ABiogás anunciou em sua newsletter de setembro, a legislação foi aprovada com base no Convênio 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O acordo autoriza a isenção de ICMS à energia fornecida por distribuidoras a autoprodutores de eletricidade que injetam excedentes nas redes de distribuição, de acordo com o mecanismo de compensação (créditos de energia) determinado pela Resolução Normativa no 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A adesão de Santa Catarina ao acordo se deu em julho de 2018, mas somente agora o Estado formalizou a isenção. De acordo com dados da Aneel, o Estado registrava, em agosto, 5.698 unidades consumidoras com geração distribuída, somando potência instalada de 66.570 quilowatts. Esse número inclui 15 termelétricas movidas a biogás de resíduos animais, que totalizam 1.859,92 kilowatts, o que deixa o Estado atrás apenas de Minas Gerais, que detém 58 usinas a biogás de dejetos somando 7.338 quilowatts.