Já está disponível no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina o cadastro para que consumidores de energia que possuem geração distribuída (GD) possam requisitar a isenção do ICMS sobre a energia compensada. O benefício, instituído pela Lei 17.762, promulgada em 7 de agosto no Estado, abrange micro e minigeradores de energia com capacidade instalada de até 1 megawatt e excedentes injetados na rede de distribuição. A isenção do tributo será aplicada sobre a parcela injetada.
Para usufruir do benefício, que visa estimular a geração distribuída no Estado, incluindo a produção de biogás, basta preencher o cadastro disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.
Conforme a ABiogás anunciou em sua newsletter de setembro, a legislação foi aprovada com base no Convênio 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O acordo autoriza a isenção de ICMS à energia fornecida por distribuidoras a autoprodutores de eletricidade que injetam excedentes nas redes de distribuição, de acordo com o mecanismo de compensação (créditos de energia) determinado pela Resolução Normativa no 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A adesão de Santa Catarina ao acordo se deu em julho de 2018, mas somente agora o Estado formalizou a isenção. De acordo com dados da Aneel, o Estado registrava, em agosto, 5.698 unidades consumidoras com geração distribuída, somando potência instalada de 66.570 quilowatts. Esse número inclui 15 termelétricas movidas a biogás de resíduos animais, que totalizam 1.859,92 kilowatts, o que deixa o Estado atrás apenas de Minas Gerais, que detém 58 usinas a biogás de dejetos somando 7.338 quilowatts.