A publicação da Lei no 13.263, no dia 24 de março deste ano, que altera os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no Brasil pode ser considerada um passo importante para o avanço das políticas públicas relacionadas aos biocombustíveis. Estabelece a obrigatoriedade de adição de biodiesel com aumento gradativo pré-estabelecido no texto legal. Serão adicionados 8% nos primeiros doze meses após a publicação da lei, passando a 9% após 24 meses e 10% após 36 meses.
A lei prevê, ainda, que decorridos os 36 meses e verificada sua performance nos motores, será autorizada uma nova elevação da adição para até 15%, prevendo-se um percentual superior a este em alguns casos como o transporte público e ferroviário entre outros.
A promulgação dessa lei é um fato positivo que deve ser comemorado. Pois a tendência global é um aumento da utilização dos biocombustíveis, e o Brasil tem uma grande oportunidade de desenvolver um processo de produção, comercialização e utilização dessa bioenergia de forma sustentável.
Os biocombustíveis são uma forma de bioenergia, uma da mais importantes, sendo inegável sua condição de fonte de energia renovável e sua contribuição nas crescentes demandas energéticas do mundo. Entretanto, programas de bioenergia mal geridos têm gerado conflitos com o uso da terra, à redução da biodiversidade, prejudicando o abastecimento de alimentos, afrontado direitos humanos e afetado a economia local.
O biocombustível não pode ser considerado sustentável se ele é cultivado em áreas com uma elevada capacidade de absorção e armazenamento de carbono, tais como florestas; áreas que são importantes fontes de cultura alimentar para as populações locais ou regiões que são ecologicamente importantes.
Logo, embora seja uma energia renovável, nem toda bioenergia pode ser considerada sustentável.
Levando em consideração os problemas da cadeia de valor da bioenergia e a dificuldade de sua avaliação quanto a seus impactos socioambientais é que foi criada no ano passado pela Organização de Padronização Internacional (International Standard Organization–ISO) a norma ISO13065:2015 desenvolvida com estrutura básica unificada e harmonizada para avaliar a sustentabilidade da bioenergia.
Esse novo padrão prevê para toda cadeia de valor da bioenergia a conservação da biodiversidade, a observância dos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a sua viabilidade econômica e social, a utilização racional da terra e dos recursos naturais e a redução dos gases do efeito estufa (GEE) quando comparado com os combustíveis fósseis.
Para o setor de biocombustíveis se desenvolver de forma adequada e sustentável é importante adotar os princípios dessa nova norma, pois é previsível num futuro próximo o aumento das pressões da sociedade e do rigor da legislação para adoção de critérios de sustentabilidade cada vez mais rigorosos em toda cadeia de valor.