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Bioenergia

Ceará passa a dispensar licença para minigeração de energia solar

Casas com geradores em telhados não precisaram de licença do Coema. Falta de licença é apenas para geração de até 2 megawatt de energia.

Ceará passa a dispensar licença para minigeração de energia solar

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou nessa quinta-feira (3) resolução que dispensa licenciamento ambiental no Ceará os sistemas de energia solar instalados em telhados ou fachadas e que tenham capacidade para produzir até 2 megawatts (MW), suficiente para abastecer cerca de mil residências.A implantação em terrenos em área urbana ou rural também seguem o mesmo critério. A reunião ocorreu na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em Fortaleza.

A resolução contempla também a microgeração (até 75 kilowatts) e minigeração (até 5 MW) de energia eólica. Nesses dois casos, a legislação não obrigará o licenciamento ambiental, desde que não haja interferência em áreas de preservação permanente (APP) e unidades de conservação (UCs).

A minigeração de energia solar em terrenos urbanos ou rurais, com produção entre 2 e 3 MW, precisará fazer uma autodeclaração no site da Semace. De acordo com o texto da resolução, em dois casos será necessário o licenciamento ambiental simplificado. Isso ocorrerá quando a produção de energia solar for entre 3 e 5 MW ou quando a geração até 5 MW for oriunda de biogás e biomassa. Essas novas regras entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.