A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, nesta quarta-feira (23), proposta que extingue os incentivos tributários concedidos ao carvão mineral importado para geração de energia. Atualmente, o insumo está insento do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 5634/13, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ). O relator alterou seu voto para cortar os incentivos apenas para o carvão mineral importado, que representa 98% do total utilizado pelas termelétricas. A proposta original extinguia os benefícios tanto para o importado quanto o nacional.
O relator ressaltou que o carvão mineral é o combustível fóssil de mais alto impacto na emissão de gases do efeito estufa. “Ao lado do aumento do incentivo às fontes renováveis, é preciso que comecem a ser diminuídos os incentivos nefastos aos combustíveis fósseis”, afirmou Tripoli. E, segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, citados pelo deputado, o setor de energia dobrou sua participação na circulação desses gases de 16%, em 2005, para 32%, em 2010.
O texto também retira a destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para subvencionar usinas que usam carvão mineral como matéria-prima. A proposta retira a subvenção, que pode chegar a até 30% do recolhimento anual do encargo, para a utilização de carvão mineral.
Ainda conforme o texto aprovado, os recursos arrecadados da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), estabelecidos na legislação, não poderão promover incentivos à geração de energia por termelétricas que usam carvão mineral.
O substitutivo também extingue o benefício de rateio de ônus e vantagens do uso de combustíveis fósseis entre todas as usinas de energia elétrica, independente da fonte energética, como prevê a Lei 9.648/98, que trata do tema. A medida serve para custear a produção de energia elétrica a partir de combustíveis fósseis, como carvão mineral.
Além disso, o relator retirou o prazo de cinco anos para a entrada em vigor da medida, uma vez que o fim dos benefícios só ocorrerá em novos contratos.
Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.