O Ministério de Minas e Energia aprovou as diretrizes para o leilão A-5 de 2016, de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11/01), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicará adendo ao edital do leilão prevendo que serão aceitas propostas para quatro produtos.
Um produto será na modalidade quantidade, com início de suprimento em primeiro de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2050.
Outros três produtos serão na modalidade disponibilidade. O de disponibilidade termoelétrica a biomassa e carvão tem início de suprimento em primeiro de janeiro de 2021 e término de em 31 de dezembro de 2045. O segundo, de disponibilidade termoelétrica a gás natural, tem início de suprimento em primeiro de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2040.
Por sua vez, o produto disponibilidade eólica tem início de suprimento em primeiro de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2040.
O leilão foi adiado pelo governo para 31 de março, ante data anterior de 5 de fevereiro. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a data foi alterada “por pedidos dos interessados de ajuste de prazos de entrega de diversos documentos”.