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Governo terá de licitar 77 portos até 2013

A Antaq revogou decisão aprovada por ela mesma em 2011, que permitia a renovação de arrendamentos portuários firmados antes de 1993.

Governo terá de licitar 77 portos até 2013

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) revogou decisão aprovada por ela mesma em 2011, que permitia a renovação de arrendamentos portuários firmados antes de 1993. Sem a possibilidade de prorrogação, o governo terá agora de licitar pelo menos 77 terminais até 2013, quando terminam os prazos desses contratos, conforme o Valor antecipou em 19 de janeiro.

A resolução foi publicada quarta-feira no “Diário Oficial da União”, tornando sem efeito decisão aprovada por unanimidade por seus três diretores em setembro de 2011. A norma que permitia a renovação dos contratos de arrendamento estava pronta para ser publicada, mas bateu de frente com o alto escalão do governo. Em reunião no ano passado, a Casa Civil havia definido a realização de novas licitações dos terminais assim que os prazos vencessem.

No fim de janeiro, a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) obteve liminar determinando que a Antaq publicasse em até 30 dias a resolução “engavetada”. No despacho, o juiz argumentou que parecer da Advocacia-Geral da União admite a prorrogação dos contratos pelo prazo originalmente pactuado, desde que contenham cláusula de renovação e estejam vigentes. Até ontem, a Antaq não havia recorrido dessa decisão.

“A Antaq não só não publicou a resolução que a Justiça determinou, como revogou uma decisão no apagar das luzes”, afirmou o presidente da ABTP, Wilen Manteli. A entidade está consultando os escritórios de advocacia que a representam na ação para ver qual medida tomará. Procurada, a Antaq não se manifestou. O recuo da diretoria foi decidido no dia 16.

Os 77 terminais que deverão ser licitados estão espalhados por 15 portos e equivalem a quase um quarto das 326 instalações portuárias arrendadas no país. Segundo estimativas da ABTP, essas empresas planejam investir R$ 3 bilhões nos terminais caso haja renovação dos prazos.

Com a edição da Lei dos Portos, em 1993, o governo instituiu a necessidade de licitação para a operação portuária ser realizada pela iniciativa privada. As concessões passaram a valer por até 50 anos. Até então, a operação privada era feita sem leilão, por meio de arrendamentos que valiam por dez anos e podiam ser renovados.