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Bioenergia

Incentivo para bioenergia

Compra de energia produzida com biomassa, na quantidade mínima exigida, deverá ser feita anualmente por um período de 25 anos.

Incentivo para bioenergia

Proposta em tramitação na Câmara obriga empresas de distribuição de energia elétrica a contratarem anualmente, por meio de leilão, pelo menos 250 megawatts de energia elétrica produzida a partir de biomassa. Pelo texto, a compra de energia produzida com biomassa, na quantidade mínima exigida, deverá ser feita anualmente por um período de 25 anos, com início em 2014. Para participar das licitações as concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição precisam comprovar um índice de nacionalização de equipamentos e serviços de, no mínimo, 70%.

Entre os principais tipos de matéria orgânica que podem ser usados para a geração de energia elétrica estão o lixo urbano, o bagaço da cana-de-açúcar e os resíduos florestais e agropecuários.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3529/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que institui a política nacional de geração de energia elétrica a partir da biomassa e estabelece critérios para a ampliação do uso dessa fonte de energia pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).

Segundo a política, os contratos celebrados terão prazo de vigência mínimo de 15 anos e, a cada dois anos, será apurada a diferença entre a quantidade mínima de energia a ser adquirida e a efetivamente contratada. Sempre que a quantidade comprada for inferior ao mínimo exigido, o projeto determina que a compensação seja feita no ano subseqüente à apuração, por meio de leilão de compra de energia elétrica proveniente exclusivamente da biomassa.

O aproveitamento energético da biomassa – quantidade de matéria orgânica presente em um ecossistema – ocorre geralmente pela queima (combustão) direta ou por processos termoquímicos e biológicos. “Nos processos biológicos, por exemplo, a energia é disponibilizada na forma do biogás, que é produzido pela ação de bactérias que atuam no material orgânico em decomposição”, explica o autor do projeto.

Chamada pública – Ainda conforme a política, concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia deverão realizar, pelo menos uma vez a cada ano, chamada pública para a aquisição de energia elétrica produzida com biomassa por empreendimentos com capacidade de geração igual ou inferior a 1.000 quilowatts.

Nesse caso, as unidades geradoras contratadas ficam isentas do pagamento de tarifas pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia por um período de 15 anos. Após esse prazo, valerá a regra atual estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que concede 50% a unidades geradoras que tenham por base fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada com potência injetada nos sistemas menor ou igual a 30 mil quilowatts.

Isenções – A política garante às empresas geradoras a possibilidade de deduzirem do Imposto de Renda (IR) os gastos decorrentes da aquisição de bens e serviços a serem utilizados na construção ou montagem de instalações destinadas ao aproveitamento da biomassa. Pelo texto, os gastos poderão ser deduzidos até o limite de 8% do lucro operacional obtido pela pessoa jurídica em cada período de apuração. A proposta, no entanto, permite que o saldo não aproveitado em razão do limite seja deduzido nos períodos de apuração seguintes.

Tramitação – O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.