Após a primeira crise energética ocorrida no Brasil em 2001, foi instituído pelo Decreto nº 5.025/04 o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), com o objetivo de aumentar a participação de empreendimentos que produzem energia elétrica a partir de fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.
Em 2009, ocorreu o primeiro Leilão de Energia Reserva (LER), através do qual se contrata um volume de energia além do estimado para suprir a demanda do país, voltado exclusivamente para a fonte eólica de energia.
Desde então, já foram realizados diversos leilões de Energia de Fontes Alternativas. Esses leilões são realizados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que capta a demanda das distribuidoras de energia elétrica (como a Coelba, por exemplo) que informam ao Ministério de Minas e Energia a demanda pela compra de energia elétrica. A partir da demanda apresentada, a Aneel publica o Edital do Leilão de compra de energia elétrica.
O recente leilão promovido pela Aneel (nº 02/2015), ocorrido em 27 de abril de 2015, foi específico para a compra de energia gerada a partir de fontes alternativas, incluindo novos empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, com início de suprimento em 1º de julho de 2017. Nesse certame foi contratada energia de 11 usinas geradoras, sendo oito térmicas e três eólicas, de empreendimentos localizados nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
Segundo dados da ABE Eólica (Associação Brasileira de Energia Eólica) publicados no boletim de julho de 2015, a matriz elétrica brasileira apresenta uma configuração renovável-térmica, e tem participação de 4,9% de fonte eólica. Contamos atualmente com 270 usinas instaladas no Brasil e capacidade eólica instalada de 6,8 GW. Devido a essa parcela de fonte de energia eólica, já houve a redução de emissão de 12.036.013 toneladas ao ano de CO2.
Segundo informações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), podem participar dos leilões no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) as geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia. A contratação é realizada por meio de leilões de energia promovidos pela CCEE, sob delegação da Aneel, através de um contrato denominado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) regulado pela Aneel e o preço pago pela energia é estabelecido no leilão.
Os empreendimentos eólicos do estado da Bahia ocupam lugar de destaque na comercialização de energia nos leilões promovidos dela CCEE. As de maior relevo são a Desenvix, localizada em Brotas de Macaúbas, com investimentos no valor de R$ 400 milhões, e a Renova Energia, gigante nacional que merece destaque.
A Renova Energia implantou os parques eólicos de Pindaí, Sete Gameleiras, Pedra Branca, São Pedro do Lago e, sobretudo, o maior complexo de energia eólica da América Latina: o Complexo Eólico Alto Sertão-I, localizado nas cidades de Caetité, Igaporã e Guanambi. Segundo informações disponibilizadas pela companhia, o empreendimento contou com investimentos da ordem de R$ 1,3 bilhão e é composto por 14 parques, que tiveram sua energia comercializada para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no Leilão de Reserva de Energia (LER) de 2009, e, juntos, possuem capacidade instalada de 293,6 MW.
Deste modo, conclui-se que a geração de energia através de fontes renováveis, sobretudo a eólica, é um meio de se diversificar a matriz energética brasileira, com a finalidade de se evitar contingenciamento de consumo de energia. O estado da Bahia, atento à nova realidade, já ocupa lugar de destaque na geração de energia renovável e, ampliando o investimento na geração de energia eólica, já se consolidou como o segundo maior estado brasileiro em potencial instalado de geração de energia eólica, concentra 10% do potencial nacional e 19% do potencial da região Nordeste. Potencial esse que, certamente, não será desperdiçado.
Gabriela Almada R. Rocha é bacharel em Humanidades com área de concentração em Estudos Jurídicos pela UFBA, graduanda em Direito pela UFBA e colaborada do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados.