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Bioenergia

Ministério de Minas e Energia conclui revisão de garantias físicas de usinas a biomassa e eólica

Novos valores terão vigência a partir de janeiro de 2019, conforme constam as portarias nº 215 e nº 216 publicadas em primeiro de outubro no Diário Oficial da União (DOU).

Ministério de Minas  e Energia conclui revisão de garantias físicas de usinas a biomassa e eólica

O Ministério de Minas e Energia (MME) concluiu o ciclo de revisão das garantias físicas das usinas termelétricas a biomassa com custo variável unitário (CVU) nulo e das usinas eólicas com base na geração verificada de 2018. No total, 459 empreendimentos foram analisados. Os novos valores terão vigência a partir de janeiro de 2019, conforme constam as portarias nº 215 e nº 216 publicadas em primeiro de outubro no Diário Oficial da União (DOU).

Foram analisadas 270 usinas a biomassa, sendo que 72 apresentaram aumento de garantia física, enquanto 44 apresentaram redução. Além disso, sete empreendimentos tiveram sua garantia física definida.

Também foram analisados 189 empreendimentos eólicos, oito deles registraram aumento de garantia física e 15 registraram redução. Seis outros tiveram sua garantia física definida.

Além disso, foram aprovadas iniciativas de melhorias e reforços para o aumento da vida útil das instalações do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluídos no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica 2018. Foram aprovados 556 reforços de pequeno porte, além de 30 melhorias de grande porte para aumento da vida útil das instalações. A partir da inclusão no Plano de Outorgas, cabe a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promover as autorizações para a execução.

Garantia física

A garantia física determina a quantidade de energia que um equipamento de geração consegue suprir dado um critério de suprimento definido. Ela é uma métrica importante para a adequabilidade da oferta do sistema e é utilizada para dois fins fundamentais no Brasil: a garantia física define a quantidade máxima de energia que um equipamento pode comercializar e, no caso das hidrelétricas, define sua cota de participação no Mecanismo de Realocação de Energia.