O Pará está lançando o primeiro instrumento econômico efetivo para permitir que a redução de desmatamento e a regularização das propriedades rurais prevista no Código Florestal sejam critérios para o repasse de recursos públicos. O ICMS Verde será lançado hoje e destinará R$ 35 milhões em 2014 às prefeituras que se enquadrarem nos requisitos ambientais do decreto assinado pelo governador Simão Jatene (PSDB-PA). Pelas regras, quem preservar, desmatar menos e recompor o passivo ambiental será recompensado.
Ter ICMS ecológico não é novidade paraense, já existem 14 Estados destinando, ou pretendendo destinar, parte do que arrecadam com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para incentivar algum tipo de preservação ambiental. A novidade do Pará são os critérios para isso.
O Pará irá destinar 8% dos 25% do montante do ICMS dos municípios de acordo com requisitos ambientais, de modo progressivo e gradual. São três critérios, dois deles, inovadores.
Um dos requisitos novos é o que considera quanto cada município tem de área inserida no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mecanismo instituído pelo Código Florestal de 2012. O CAR certifica se um imóvel rural está regular do ponto de vista ambiental e ajuda a corrigir o passivo com a recuperação de áreas de preservação permanente (APP) e de Reserva Legal.
Outro ponto pioneiro será baseado no estoque florestal do município e em quanto reduziu o desmatamento, desde que tenha pelo menos 25% de cobertura vegetal. A ideia é não transformar o incentivo em algo perverso, que premie quem reduziu o desmatamento, porque já desmatou quase tudo.
“Nenhum Estado do Brasil tem ICMS ecológico dividindo recursos públicos com CAR e critério de redução de desmatamento”, diz Justiniano de Queiroz Netto, secretário extraordinário estadual para Coordenação do Programa Municípios Verdes. Segundo ele, a iniciativa pode alcançar todos os 144 municípios do Estado, beneficiando quem tiver mais CAR, menos desmatamento e mais unidades de conservação, áreas protegidas e terras indígenas – o terceiro critério do ICMS Verde do Pará.
“Há municípios que podem ser triplamente beneficiados”, acredita Adalberto Veríssimo, pesquisador-sênior do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Oriximiná, com 107 mil km2 de área (duas vezes o Estado do Rio de Janeiro) tem mais de 75% do território em áreas protegidas, o que garante nota alta. Está cadastrando muitas propriedades rurais e tem desmatamento baixo. Paragominas, por seu turno, cadastrou 92% de suas propriedades.
“O poder deste mecanismo é limitado, não é instrumento de transformação profunda, mas pode ser uma sinalização importante para mudanças futuras”, diz Veríssimo. Ele entende o ICMS Verde como um critério de performance ambiental. “Pode atrair mais investimentos públicos, como estimular o governo a, por exemplo, melhorar estradas vicinais”, diz.
“Insistimos muito na necessidade de se inserir o critério de metas de redução de desmatamento em um instrumento de finanças ecológico”, diz André Lima, assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), que ajudou a desenhar o mecanismo. “O ICMS ecológico paraense é um incentivo que chega direto no caixa da prefeitura e está atrelado à responsabilidade do poder político local”.