É crescente a demanda do consumidor doméstico e internacional por um alimento seguro, livre de substâncias indesejáveis e constituído de ingredientes aprovados e utilizados nas dosagens autorizadas.
A segurança alimentar é resultante do controle e fiscalização praticados pelo guardião da saúde pública – o Governo – e a iniciativa privada jamais deveria assumir este papel.
Por sua vez, as ações ininterruptas praticadas pelos diversos elos em prol da cadeia de produção agropecuária nacional e internacional têm levado o consumidor a reconhecer cada vez mais os esforços tanto do poder público como do setor privado.
Em sentido contrário, o contingenciamento orçamentário que abate órgãos públicos, de maneira geral e cosmopolita, pode ser considerado um dos fatores que dificultam a implementação de regras e procedimentos de fiscalização.
O risco de eventual empreendedor desconhecer o corolário legal ou mesmo por má fé desrespeitar a legislação é possível, uma vez que a identificação de infração, autuação e penalidade limita-se à amostragem dos estabelecimentos visitados e nem todo processo/produto ser constantemente submetido à verificação do fiscal federal agropecuário.
O servidor público, cuja atribuição é zelar pela saúde pública e segurança alimentar, busca então ampliar a blindagem da sociedade consumidora. Isso se dá através do exercício da prática burocrática determinada pela exigência crescente de dossiês, declarações, assinaturas reconhecidas, licenças com anuência de outros órgãos oficiais, vistos consulares, etc.
Os efeitos perniciosos da burocracia retroalimentam o ciclo vicioso e podem comprometer os índices de sucesso para segurança dos alimentos dirigidos ao consumo doméstico das famílias (mercado interno), bem como a imagem dos produtos exportados ao consumo internacional (mercado externo).
A correção deste cenário e o estabelecimento rumo a um macrossistema passível de monitoramento com ênfase na fiscalização eficiente já vêm sendo delineados através da iniciativa das autoridades regulatórias em isentar algumas categorias de alimentos para animais do burocrático processo de registro atualmente em vigor.
Além disso, é necessário completar rapidamente o mapa de vistoria, e comprovar que o Brasil tem um programa de Boas Práticas de Fabricação moderno, implementado de fato e avaliado oficialmente, que demonstra a responsabilidade do produtor e a segurança do produto.
A iniciativa privada tem contribuído para a maturidade de uma legislação aprimorada, construída primariamente sobre procedimentos simplificados, e para a eficiência do trabalho do servidor público. A sinergia entre governo e indústria visa a aumentar a competitividade internacional do Brasil e a garantir agilidade nas transações com as mercadorias necessárias ao sustento do mercado doméstico.
A indústria Brasileira de alimentos para animais reconhece a necessidade da arbitragem pelos órgãos oficiais reguladores que definem o que deve ser feito em defesa da concorrência e da segurança do consumidor.
Por Ariovaldo Zani, Vice-Presidente Executivo do Sindirações