Assisti, ontem, à entrevista do deputado Homero Pereira, coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, ao jornalista João Batista Olivi sobre a importância de uma solução definitiva para o processo legislativo referente ao Código Florestal.
Conheço o deputado Homero desde a época em que ele era Secretário da Agricultura do Mato Grosso e eu do Rio Grande do Sul. Trata-se de um homem vinculado ao agronegócio, coerente, despreocupado com brilhatura e que sempre objetiva soluções. Senti toda sua preocupação.
É fundamental que possa haver um grande acordo no Congresso Nacional.
Para ter segurança jurídica, antes de escrever este artigo conversei longamente com o professor Leonardo Papp, do Centro Universitário Católica de Santa Catarina, que é um profundo conhecedor do assunto, pois assessorou entidades interessadas durante a tramitação da Lei Florestal de Santa Catarina, altamente avançada e cuja tramitação no Legislativo e posterior sanção ocorreram quando era governador do estado o atual senador Luiz Henrique da Silveira, que teve decisiva participação no Senado como relator da matéria que estamos examinando.
Tínhamos em vigor a Lei 4.771/65 definindo a matéria, com sérios prejuízos para produtores rurais e com consequências negativas para a economia nacional.
Por longo período, tramitou nas duas Casas do Congresso Nacional projeto de lei visando a dar nova redação ao mencionado Código.
Na Câmara dos Deputados, o deputado Aldo Rebelo, hoje Ministro dos Esportes, teve destacada e não apenas corajosa, mas destemida atuação, enfrentando algumas posições equivocadas ou oportunistas e oferecendo à votação um texto elogiável.
Com a busca de contribuição por parte dos parlamentares, mencionado texto recebeu emendas que a ele foram incorporadas e que a grande maioria dos deputados reconhece, criaram dificuldades de interpretação ou implementação das normas.
A matéria foi para o Senado, onde os senadores Luiz Henrique da Silveira e Jorge Viana deram valiosas contribuições como relatores.
Com o texto melhorado, era necessário que a Câmara reapreciasse as alterações, o que ocorreu e, com novas alterações, a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.
A Presidente Dilma Rousseff sancionou o texto, transformando-o na Lei 12.651, com vetos. Para resolver as lacunas, baixou a Medida Provisória 571, que na Comissão Mista encarregada de examinar a matéria teve novamente o senador Luiz Henrique da Silveira como relator.
Ao final dos trabalhos, houve acordo para a votação por unanimidade de um texto definitivo. Todos conhecem o “bilhete” enviado pela Presidente Dilma Rousseff a ministras dizendo que não autorizara qualquer acordo.
O assunto voltou à votação na Câmara dos Deputados e como alguns parlamentares alegaram que somente votariam se houvesse confirmação, pelo Executivo, da validade do acordo ocorrido na Comissão, foi negado o quórum para votação.
No dia 08 de outubro expira o prazo de validade da Medida Provisória.
As duas Casas do Congresso Nacional, neste período de eleições municipais, funcionam apenas em esforços concentrados.
O deputado Homero Pereira, manifestando responsável preocupação, informou que procurará os senadores para solicitar que se empenhem visando a um acordo com o Executivo para que a matéria volte, com segurança de aprovação, à pauta na Câmara dos Deputados no dia 18 do corrente e que o Senado promova esforço concentrado para votar definitivamente no dia 19.
Tem razão o deputado ao se preocupar.
A Lei 12.651/2012 revogou a já mencionada Lei 4.771/65. No entanto, com os vetos da Presidência da República, deixou sem normatização alguns assuntos importantes, como o das “áreas consolidadas”.
Diante disto, a falta de aprovação da Medida Provisória no prazo legal, ocasionando a perda de seus efeitos, instalará o caos jurídico e a diversidade de interpretações, ensejando ao Ministério Público e autoridades ambientais fiscalizarem e aplicarem sanções aos agricultores.
As diferenças que separam a postura do Executivo da dos que desejam a manutenção do texto aprovado na Comissão Mista são mínimas.
O governo alega que, no respeitante à recomposição florestal à beira de rios, é fundamental a manutenção da denominada escadinha. No texto aprovado, a escadinha é mantida, apenas penalizando menos os médios produtores.
Deve-se reconhecer que a Presidente Dilma Rousseff não se intimidou com pressões de chamados ambientalistas e algumas pessoas notórias na área artística e empresarial que desejavam o veto de todo o novo texto do Código Florestal. Vetou parcialmente e baixou a Medida Provisória para suprir as lacunas resultantes dos vetos. É fundamental que continue com este espírito de busca do consenso.
A ninguém interessa instalar o caos em termos legais em assunto desta magnitude.
De outra parte, a grande maioria dos parlamentares precisa também colocar o interesse público acima da submissão a posições radicais que, embora bem intencionadas, podem levar ao caos.
Tem razão o deputado Homero Pereira: o Senado precisa ajudar na busca de um consenso para a aprovação da matéria no prazo legalmente previsto. Um vácuo legal seria inconsequência.
O bom senso deverá prevalecer.
Por Odacir Klein, advogado e profissional da área contábil. É sócio da Klein & Associados e coordenador do Fórum Nacional do Milho.
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