Li matéria de Cristina Alves e Luciana Rodrigues, em O Globo, onde publicam interessante entrevista de um dos mais respeitados economistas do país, Edmar Bacha. Ao anunciar o lançamento do livro “Belíndia 2.0 – Fábulas e Ensaios Sobre o País dos Contrastes” defendeu que deveria constar da Constituição Federal dispositivo para garantir a inflação baixa.
Segundo ele, “Na Constituição, há vários itens que preveem a manutenção do poder de compra, do salário mínimo, das pensões, dos salários dos funcionários públicos”.
Afirmou, ainda:
“A minha proposta é incluir na Constituição que o alcance da estabilidade de preços é um objetivo básico da organização econômica do país. Com a estabilidade de preços na Constituição, é possível introduzir uma meta de inflação de longo prazo, de 3% ao ano, para que haja convergência dos reajustes, não pela inflação passada, mas por esses 3%.”
Disse também que o Banco Central hoje só atua em 70% dos preços porque 30% estão indexados pela inflação passada.
Tenho grande admiração pelo doutor Edmar Bacha. Acompanhei seu trabalho na área pública e dele tenho informação na acadêmica.
Participou de equipes que encaminharam dois importantes planos para o país, com resultados inteiramente diversos: o Plano Cruzado e o Plano Real. No primeiro, a tentativa foi combater a inflação através de tabelamentos, forte controle de preços e austera fiscalização, podendo dizer-se, exemplificativamente, que se construiu uma barragem sem comportas. No segundo, muitos dos indexadores à época existentes e que estimulavam e inflação foram colocados em um recipiente chamado Unidade Real de Valor – URV – que constituiu-se em uma moeda paralela à oficial, reajustável, com vigência temporária e que permitiu, em determinado momento, a adoção plena do Real em situação de estabilidade, com comportas possíveis de serem abertas circunstancialmente.
Não sou economista, mas li, hoje, que alguns deles concordam com a ideia de incluir na Constituição Federal uma meta de inflação.
No meu entendimento, os indexadores constitucionais hoje existentes, embora discutíveis, não podem ser modificados, pois os direitos e garantia individuais, onde constam as irredutibilidades de vencimentos, aposentadorias e pensões, são protegidos por cláusula pétrea, por força do artigo 60, § 4º, inciso IV, de nossa Constituição Federal.
Talvez o legislador constituinte tenha engessado a economia com tais garantias. No entanto, nenhuma emenda constitucional poderá retirá-las, somente uma nova Assembleia Nacional Constituinte.
Parece-me, porém, que a tentativa de compensar tal situação com dispositivo constitucional visando a incluir em nossa Carta Magna mecanismos para garantir metas de inflação corresponderia a repetir objetivos do Plano Cruzado.
Pela respeitabilidade do doutor Edmar Bacha, entendo que o anúncio de seu livro abordando, dentre outros, este assunto, pode nos levar a salutares e democráticos debates visando a que possamos cada vez mais aperfeiçoar os mecanismos institucionais para que as cadeias produtivas – governos e iniciativa privada – possam ter a necessária segurança para administração das políticas fundamentais à produção de resultados sociais e econômicos visando ao bem-estar da população.
No entanto, com todo respeito, parece-me que, embora ponto de vista tão importante, do que precisamos, em nossa Constituição, é o abrigo de algumas reformas fundamentais, como a tributária e de políticas cada vez mais estimuladoras das parcerias público-privadas que facilitem os tão necessários investimentos.
Não tenho dúvidas de que o doutor Edmar Bacha, por sua respeitabilidade, dará, mais uma vez, importante contribuição ao debate.
Por Odacir Klein, advogado e profissional da área contábil. É sócio da Klein & Associados e coordenador do Fórum Nacional do Milho.
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