O consumidor que aderir à tecnologia de geração de energia solar até o dia 6 de janeiro de 2023 vai garantir, por mais de duas décadas, a isenção dos custos referentes à distribuição. Isso é o que prevê a Lei nº 14.300/2022, sancionada no dia 7 de janeiro deste ano, que ficou conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída.
Na realidade, essa lei instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) e o PERS (Programa de Energia Renovável Social). Também autorizou todos os consumidores do país a produzir sua própria energia por meio de fontes renováveis.
Atualmente, se o cliente utiliza a energia solar na modalidade de geração distribuída, ele está isento do pagamento de tarifas. O sistema On-Grid de energia solar, que é o mais utilizado, liga a energia fotovoltaica gerada à rede pública de energia, para que o cliente/produtor possa fazer parte do sistema compensação de créditos – trocar a energia que ele gerar a mais por energia do sistema, quando não conseguir produzir o suficiente.
Com a lei, a principal mudança afeta o consumidor que tem, ou pretende instalar, em sua residência, esse tipo de sistema de geração de energia solar, conectado à rede de distribuição de energia elétrica convencional. Depois de 6 de janeiro, uma tarifa, que ficou popularmente conhecida como “taxa da energia solar” ou “taxação do sol”, vai ser cobrada na conta de luz de quem produz energia, poe conta do uso dessa rede.
“A partir desse marco, haverá um escalonamento para os novos sistemas instalados, que passarão a pagar pelo uso do sistema de distribuição”, explica Ricardo David, engenheiro eletricista, diretor da Elev e ex-presidente da Abesco (Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia).
Há, entretanto, formas de adiar essa obrigação: quem já tem um sistema instalado, ou aderir à tecnologia solar até 6 de janeiro, terá isenção desses custos por mais de duas décadas, até 2045, ou seja, mantém as condições das regras atuais até lá. Mas não basta apenas instalar o equipamento, é necessário solicitar o parecer de acesso ao sistema de geração solar própria até o final do prazo.
A partir de 2045, quem já gerava energia solar em casa ou passou a produzir até 6 de janeiro de 2023, começará a receber a cobrança de modo gradual e escalonado, sobre a energia injetada na rede elétrica. O nome do encargo é TUSD Fio B (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), e está relacionado ao uso de toda a infraestrutura da concessionária de energia (cabos, postes, etc.), necessária para transportar a energia gerada excedente.
Ricardo David diz que ainda há tempo para a instalação dos painéis solares. “Os custos de instalação de um sistema solar variam de acordo com a localização geográfica. Em regiões em que a incidência solar é alta, eles tendem a ser mais econômicos, pois geram mais energia. Em média, os custos atuais oscilam entre R$ 4 a R$ 5 por Watt pico”, afirma o engenheiro.
Quem não puder instalar um sistema de geração de energia solar agora, a menos de cem dias do fim do prazo, não precisa se preocupar, pois a solicitação de acesso pode ser feita a qualquer momento. A diferença é a isenção da cobrança da TUSD Fio B até 2045. Mas, quem fizer o pedido nos seis meses seguintes, ainda terá oito anos de isenção antes de passar a pagar a TUSD Fio B. A partir do 19º mês após a publicação da lei, esse período cai para seis anos.
Vale a pena?
André Cavalcanti, CEO da Elétron Energy, afirma que, mesmo com a taxação, a energia solar continua a ser alternativa mais econômica, além de ser melhor para o meio ambiente. “Existe um potencial gigantesco a ser desbravado quando falamos de energia solar. Queremos investir mais de R$ 900 milhões em projetos de energias renováveis até 2024, além de consolidar outros projetos de fontes fotovoltaica, eólica e hidrelétrica”, ressalta.
Ricardo David dia que, na prática, a energia solar continuará compensando, devido à grande economia na conta de luz. Hoje, a isenção ou compensação dos encargos representam até 62% da tarifa de energia, e após o marco, a energia solar ainda vai garantir até 38% de economia.
Para uma família de classe média, o investimento pode parecer alto demais, mas quem trabalha no setor garante que compensa a longo prazo. “As placas solares geralmente têm uma garantia de eficiência do fabricante de 25 anos, ou seja, o fabricante garante que, em 25 anos, a placa irá produzir pelo menos 85% da energia nominal que gerava no início de sua vida útil”, explica José Otávio Bustamante, o CEO da startup mineira Juntos Energia. Ele conta que na Califórnia, Alemanha e em outros países na Europa há usinas solares com 30, 35 e 40 anos, que ainda estão com geração de energia ativa.
A Juntos é uma empresa de energia compartilhada, que leva a energia produzida em usinas solares e eólicas para residências e pequenas empresas. Isso possibilita, segundo a própria companhia, uma economia de até 20% na conta de luz na comparação com o gasto com a energia fornecida pelas concessionárias.
Segundo informações da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), essa tecnologia de geração de energia já está presente em 5.502 municípios, em todos os estados brasileiros. Os líderes em potência instalada são, respectivamente: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina.