Por divergência de interpretação da legislação, na Bahia mais de 400 mil hectares estão embargados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), penalizando os produtores do estado. Visando a solução da questão, o Governo baiano alterou o Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, que regulamenta o licenciamento ambiental.
Com a nova sistemática instituída, por meio do Decreto 16.963, de 17 de agosto de 2016 e da Portaria 12.251, de 18 de agosto de 2016, os produtores rurais poderão obter, através de procedimento especial de licenciamento ambiental, inclusive por via eletrônica, a regularização ambiental de suas atividades, com um cadastro eletrônico específico, no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos (Seia).
O documento a ser expedido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) da Bahia será suficiente para o levantamento dos embargos, junto ao Ibama, relacionados à falta de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris, classificados como agricultura (agricultura de sequeiro e agricultura irrigada) ou Pecuária Extensiva. As propriedades rurais não embargadas, onde sejam desenvolvidas essas atividades, devem ser cadastradas da mesma forma no sistema, o que garantirá o direito de exercê-las, evitando-se novos problemas com o Ibama.
Já as atividades relacionadas à agroindústria, criação intensiva de animais, por exemplo: o confinamento, avicultura, suinocultura e outras, passíveis de licenciamento ambiental específico, deverão seguir as normas aplicáveis a cada tipo de empreendimento.
O procedimento será efetivado via internet, no site do Inema, sendo que a regularidade ambiental, para os empreendimentos e atividades agrossilvopastoris, será concedida eletronicamente, atendidos os requisitos listados nessas normas. O Inema espera concluir a formatação da ferramenta eletrônica, para o cadastramento estimado pelo órgão, no prazo máximo de 30 dias.
Enquanto o desenvolvimento do sistema eletrônico não é finalizado, os interessados poderão apresentar ao Inema, em meio físico, a documentação necessária, nos escritórios do Instituto, em Barreiras (BA) e na capital Salvador, sendo emitida manualmente a certidão de regularidade ambiental. Haverá atendimento especial para agilizar o procedimento e emissão desses documentos, para os casos de urgência.
Documentação necessária
As informações e documentos, referentes ao cadastramento, visando a obtenção da Autorização por Procedimento Especial de Licenciamento, estão especificadas na Portaria 12.251, de 18 de agosto de 2016 (Clique aqui) e são os seguintes:
I – Nome e número perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos representantes legais.
II – Nome da atividade ou empreendimento, com respectivo CNPJ, quando couber;
III – Número do Certificado ou Termo de Compromisso gerados no Cadastro Estadual de Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR;
IV – Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), contendo a declaração de todas as atividades agrossilvopastoris sujeitas ao procedimento especial de licenciamento ambiental abrangidas pelo empreendimento;
V – Comprovação da concessão de autorização de supressão de vegetação nativa, quando couber, ou declaração de ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris;
VI – Comprovação da concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou declaração de dispensa, quando couber;
VII – Declaração de correta utilização de agrotóxicos e destinação adequada das respectivas embalagens e dos demais resíduos agrossilvopastoris;
VIII – Declaração de utilização de práticas de conservação do solo, água e biota, inclusive de adoção de sistema de integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações, cultivos orgânicos, de adoção de boas práticas de produção agropecuária ou outros sistemas agroecológicos;
IX – Declaração de não introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como Classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, quando couber.