Regulamentada através da Resolução Normativa 482/1 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a energia solar fotovoltaica como fonte de consumo já é permitida desde 2012. A norma dá ao indivíduo o direito de produzir e consumir sua própria energia a partir de fontes limpas e renováveis.
Mas, com o objetivo de tornar essas regras mais claras e definitivas surge o PL 5829/19 projeto que instaura o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. Com tal marco, espera-se aumentar a transparência e ampliar as oportunidades de democratização e acessibilização do segmento.
Objetivos do marco legal
- Proporcionar incentivos ao uso de energias limpas e renováveis;
- Compensar pelo uso de linhas de distribuição de energia elétrica;
- Criar um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre o sistema;
- A partir de 2029 os produtores de energia ficarão sujeitos às regras tarifárias da Aneel.
Quem será isento das tarifas?
O texto garante que os consumidores que já possuem sistemas de geração de energia próprios, anteriores à publicação do projeto da lei, seguirão sem receber cobranças até 2045. Sendo assim, contam com isenção tarifária por mais de 20 anos. Inclusive, o mesmo vale para aqueles que solicitarem o sistema até 12 meses após a publicação da nova legislação.
No entanto, para os novos consumidores, após esse período de 12 meses, haverá um período de transição de seis anos. Sendo assim, começarão a pagar 15% dos custos associados à energia em 2023. Essa quantia subirá gradualmente.
O projeto de Lei segue para aprovação no Senado e a oportunidade de investir em uma fonte renovável de energia é agora para ter a isenção de tarifas.