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Tributos

Câmara rejeita redução tributária na exportação de produtos animais

A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. No entanto, como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo e não houve recurso para análise pelo Plenário, a proposta foi arquivada.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5710/13, do deputado Giacobo (PR) que garante ressarcimento tributário na venda de aves, suínos, peixes e crustáceos vivos, além de ovos de aves produzidos para exportação.
 
A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. No entanto, como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo e não houve recurso para análise pelo Plenário, a proposta foi arquivada.
 
Reintegra
 
Pelo texto, o benefício começaria a valer a partir de 1o de julho de 2013. As empresas que exportassem esses produtos passariam a integrar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras(Reintegra), criado pela Lei 12.546/11.

 
O Reintegra permite que as empresas sejam ressarcidas por resíduos tributários federais embutidos nos produtos e que não foram objeto de isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração das exportações.
 
Incompatível
 
Na avaliação do relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG), entretanto, a medida que aumenta a carga tributária é incompatível com o atual contexto econômico, de redução dos níveis de atividade e de expectativas empresariais desfavoráveis.
 
Além disso, argumenta o deputado, “o esforço governamental para reequilibrar as contas públicas e assegurar a sustentabilidade fiscal do Tesouro Nacional reforça a noção de que o espaço para desonerações tributárias está mais do que esgotado”.
 
Freitas reforçou ainda que o projeto descumpre regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A LRF determina que as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita pública ou aumento de despesa da União deverão estar acompanhadas de estimativas do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Com informações da Agência Câmara Notícias.