Da Redação (19/07/2006) – A respeito do Fato Relevante divulgado pela Perdigão S.A. acerca da oferta pública formulada pela Sadia S.A. para aquisição de, no mínimo, 50% mais uma e até 100% das ações de emissão da Perdigão, a Administração da Sadia S.A. vem a público esclarecer o seguinte:
O argumento apresentado pela Perdigão no sentido de que a oferta formulada pela Sadia não atende as especificações do Art. 37 do Estatuto Social da Perdigão é, no entendimento da Administração da Sadia e dos seus consultores jurídicos, inteiramente equivocada e em dissonância com a melhor interpretação do disposto no Estatuto Social da Perdigão.
Conforme amplamente divulgado, a oferta de aquisição de ações tem como condição a adesão de acionistas que representem no mínimo 50% mais uma da totalidade das ações de emissão da Perdigão, o que já inclui e ultrapassa a compra de participação acionária igual ou superior a 20% do capital da companhia. Por conseqüência, a Sadia estará obrigada a estender a oferta a todos os acionistas da Perdigão.
Consideramos que nossa oferta, que é transparente e democrática para 100% dos acionistas, está em perfeita consonância com o mercado de capitais e, em especial, com as regras do Novo Mercado.
Entendemos que a CVM não encontrou qualquer obstáculo à operação até o presente momento.
São Paulo, 18 de julho de 2006.
Sadia S/A