A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) recuou nesta quinta-feira da intenção de criar uma norma que permitiria a aprovação automática de organismos geneticamente modificados resultantes do cruzamento de duas ou mais alterações genéticas, os chamados transgênicos “piramidados”.
Os pedidos de liberação comercial desses produtos devem seguir o rito exigido de outros transgênicos, à exceção da dispensa de informações básicas já fornecidas pelas empresas à CTNBio. “Para liberações comerciais será preciso projeto, consulta pública e pareceristas”, afirmou o presidente da comissão, Walter Colli. “Mas não vamos exigir nova apresentação dos calhamaço das empresas. Isso já temos. Vamos pedir só se houve modificação do genoma para saber se a planta é diferente. Se for igual, qual é o mal? Não precisa ficar procurando pêlo em ovo”.
Colli admite, porém, tratamento diferente aos transgênicos com mais de dois genes no mesmo produto. “Quando vierem os piramidados de cinco ou seis genes faremos análise caso a caso e veremos se dá para ter uma resolução única, o que eu acho difícil”.
Os “piramidados” foram pivôs de debates nas últimas duas reuniões da CTNBio. A nova regra, agora abandonada, valeria para transgênicos combinados por meio de processos de melhoramento genético clássicos. Boa parte da comissão entendia que esses novos produtos, submetidos aos métodos tradicionais de manipulação em laboratório, mantêm características equivalentes aos transgênicos originais. Assim, seria possível dispensar a análise e a emissão de novo parecer técnico.
Outra parte dos membros pregava cautela porque não haveria base científica para comprovar a equivalência entre o produto original e seu cruzamento com outro transgênico. “Não sabíamos como tratar os piramidados. No resto do mundo, como são eventos aprovados individualmente e de cruzamento por genética clássica, a aprovação é automática. Mas aqui há outro entendimento”, diz Colli.
O recuo da CTNBio foi provocado por um questionamento do Ministério do Meio Ambiente sobre a legalidade da isenção de análise dos “piramidados” de acordo com a Lei de Biossegurança. “Ficou provado que, pela lei, não há exceção. Todos os eventos devem ser analisados. Haveria exceção se fosse um derivado de transgênico, o que não é o caso”, diz Paulo Kageyama, representante do ministério na CTNBio. “Voltaram atrás, mas não admitiram que seria ilegal. A resolução seria contra a lei”. O Ministério Público Federal aguardava o desdobramento da discussão para questionar a norma na Justiça.
Na fila de pedidos de “piramidados”, há três “eventos” cuja avaliação foi iniciada: algodão resistente a insetos e glifosato da Monsanto que combina as características modificadas dos produtos “MON531” e “MON1445”; o milho da Monsanto “MON810 + NK603”; e o milho da Syngenta “Bt11 + GA21”. Há ainda pedido conjunto da Dow AgroSciences e da DuPont para o milho combinado “TC1507 + NK603”. A CTNBio também aprovou a emissão de alerta a pecuaristas para relatarem comportamentos anormais de animais alimentados com milho transgênico. “Tenho certeza de que não vai ocorrer nada”, disse Colli.