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Cultivo de milho transgênico

<p>Produtores do MT são alertados sobre as exigências para produção de milho modificado.</p>

Os Serviços de Defesa e Fiscalização Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA/MS), alertam os produtores sul-matogrossenses sobre as exigências da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para o cultivo de milho transgênico (BT) em todo o Território Nacional. As regras foram publicadas na Resolução Normativa CTNBio Nº 4, de 16 de agosto de 2007, regulamentando as distâncias mínimas entre cultivos comerciais de milho geneticamente modificado e milho convencional, visando harmonizar a coexistência dos sistemas de produção.

A legislação vigente, permite cultivos de milho com sistemas de produção diferentes, em áreas vizinhas, obedecendo distância igual ou superior a 100 (cem) metros ou, alternativamente, 20 (vinte) metros, desde que o produtor plante uma bordadura com no mínimo, 10 (dez) fileiras de milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar ou igual ao milho BT (geneticamente modificado). Essa é a regra básica que permite a coexistência dos sistemas, ou seja: A distância mínima de isolamento a ser observada para o cultivo de milho geneticamente modificado.

As cultivares de milho e linhagens geneticamente modificados, BT 11, Guardian e BTCry1F507, que propiciam resistência ao ataque de lagartas (lepidóptera), inscritos no Registro Nacional de Cultivares (RNC/MAPA), estão devidamente autorizadas para plantios comerciais em todo o País.