Requisitos e critérios específicos para funcionamento dos Laboratórios de Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos foram publicados ontem (22/07), no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 24.
Esses locais de análises fazem parte da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários e atendem às demandas do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), das áreas animal e vegetal, e das demais análises de rotina, solicitadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), provenientes da fiscalização ou inspeção do controle de resíduos e contaminantes.
A partir de hoje, os Laboratórios de Análises de Resíduos e Contaminantes em Alimentos integrantes da rede têm 24 meses para se adequar às exigências e procedimentos do guia, que padroniza os procedimentos de validação de métodos analíticos e os controles de qualidade interna das análises. Além disso, a IN determina o prazo de dois meses para que os laboratórios finalizem a adoção do Manual de Procedimentos do PNCRC, documento com finalidade de orientação aos laboratórios, encaminhado em fevereiro de 2008.