Pela legislação atual, o garantia-safra atende apenas agricultores familiares da região Nordeste do País, do norte de Minas Gerais, do Vale do Mucuri, do Vale do Jequitinhonha e do norte do Espírito Santo, que correspondem à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), no semiárido.
Ao analisar o projeto de lei principal, do Senado (PL 5018/13), que estende o garantia-safra para o Centro-Oeste (área da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste/Sudeco), e outros dois projetos da Câmara (PLs 739/11 e 5846/13) que privilegiam a Região Norte (área da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam), o relator na comissão, deputado Beto Faro (PT-PA), decidiu ampliar o alcance do programa garantia-safra para todo o País. “Para ter eficácia, essa medida, técnica e socialmente justa, exigirá o incremento da alocação de recursos por parte da União de modo a que se evite qualquer limitação do programa no Nordeste”, disse Faro.
Como solução, o deputado incluiu no texto a possibilidade de a União destinar parte dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para garantir o pagamento do benefício na região da Sudene. Pela legislação atual, o garantia-safra é custeado com recursos de fundo próprio. “É fato que, nos últimos anos, ampliaram a frequência e a escala de fenômenos climáticos em todo o Brasil, e a tendência é de agravamento desse quadro em razão dos efeitos progressivos das mudanças do clima”, disse o relator.