Da Redação 28/04/2003 – Ao publicar na sexta-feira no Diário Oficial da União o decreto 4.680, que estabelece normas para a rotulagem de produtos geneticamente modificados, o governo federal, segundo especialistas, “inverteu o ônus da prova” para a venda da soja desta safra 2002/03. Ao invés de o grão transgênico ter de ser segregado, as regras prevêem certificação para o convencional.
Diz o artigo 5 do decreto que a soja e seus derivados produzidos no país em 2003 devem receber o rótulo “pode conter soja transgênica” ou “pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica”. As exceções são a soja de produtores com certificação ou o grão proveniente de regiões consideradas áreas livres. Tais áreas poderão ser excluídas pelo Ministério da Agricultura da Medida Provisória 113, que regulamentou a comercialização da soja transgênica.
Na prática, diz uma fonte do Ministério da Agricultura, o governo federal só precisará garantir a soja das regiões excluídas e a indústria que quiser certificar seu produto como não-transgênico arcará com os custos. “Em virtude do alto risco de contaminação, houve uma inversão da lógica”, admite Osires Lopes Neto, consultor jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia.
“O governo desconfia e o produtor tem que provar que não plantou transgênico”, reclama o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto (PMDB). Ele cobra que o governo federal pague o custo das análises. Apesar de o Rio Grande do Sul registrar o maior índice de soja transgênica do país, o governador diz que “não existe zona livre no Brasil”. E dispara: “se tem legislação sobre rotulagem, tem que valer para o país inteiro” . O presidente da Federação de Agricultura gaúcha, Carlos Sperotto, promete fiscalizar o processo de exclusão e acredita que dificilmente haverá qualquer Estado livre.
Segundo o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleo de Soja (Abiove), Carlo Lovatelli, o setor tentará cumprir a determinação do decreto, mas será difícil que a rotulagem seja generalizada por conta dos custos e do grande volume de soja. Mais de 80% da temporada 2002/03 já foi colhida e está sendo comercializada sem rótulo. A Abiove quer sugerir ao Ministério da Agricultura as áreas que devem ser excluídas.
A soja é o único produto transgênico efetivamente liberado no país até 31 de janeiro de 2004 e está sendo tratada de forma diferenciada pelo decreto, que é amplo e prevê como será o procedimento futuro caso o cultivo de outros transgênicos sejam aprovados.
Em relação ao decreto anterior (3.871), o atual reduz de 4% para 1% o percentual de transgenia não passível de rotulagem, estabelece que o consumidor tem de ser informado sobre a espécie doadora do gene e obriga a rotulagem de alimentos feitos a partir de animais alimentados com transgênicos. “É um decreto para informar o consumidor, e não para agradar o produtor”, diz o secretário de biodiversidade do Ministério da Agricultura, João Paulo Capobianco.
O decreto prevê, também, que a Comissão Nacional de Biossegurança (CTNBio) poderá reduzir o percentual aceito de transgenia. Segundo Lopes Neto, do MCT, a taxa de 1% foi fixada porque é o percentual detectado pelos testes confiáveis e economicamente viáveis. “Mas como esses testes evoluem, é provável que seja possível detectar um percentual menor no futuro. Por isso, a CTNBio poderá mudar o padrão para alguns produtos”.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) considerou o decreto um avanço, mas acha que o limite deve ser mais baixo, diz sua coordenadora, Andrea Salazar. A Associação Brasileira da Alimentação (Abia) não se pronunciou. Mas, para fonte próxima à entidade, o decreto pode ter forte impacto nos custos das empresas, já que muitas vão preferir garantir seu produto como livre de transgênicos, por temerem a reação dos consumidores. O decreto será republicado hoje, pois na versão de sexta-feira não consta a assinatura da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.