Redação (11/05/07) – O juiz entendeu que a medida era necessária para evitar conflito com decisão recente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, que suspendeu algumas deliberações do Conselho de Autoridade Portuária (CAP).
A liminar era sustentada por uma deliberação do CAP e pela Lei de Biossegurança, em ação movida pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Paranaguá (Aciap) e pelo Sindicato dos Operadores Portuários (Sindop).
O juiz suspendeu os efeitos, mas manteve a decisão. De acordo com o advogado Marcelo Teixeira, que representa a Aciap e o Sindop, isso mostra que o juiz ainda sustenta os argumentos utilizados na ação. "Ele resolveu manter, por cautela, o mesmo raciocínio do tribunal, mas no mérito ele entende que o silão deve receber a soja transgênica", argumentou.
Segundo o advogado, ainda seria possível uma mudança na decisão judicial. "Se não houver fato novo na esfera judicial, vamos esperar até a próxima reunião do CAP, que deve analisar novamente as deliberações", disse. O próximo encontro do CAP, que ocorre mensalmente, está marcado para o próximo dia 24.
Appa consegue impedir que silo receba soja transgênica
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) conseguiu, em caráter provisório, impedir que o silo público do Porto de Paranaguá receba soja transgênica.
O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região Edgard Antônio Lippmann Jr. decidiu pela suspensão da liminar do silão até o posicionamento oficial do juiz federal substituto de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski.