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Modificado limite de plantio de OGM no RS

Os limites para plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados devem ser os estabelecidos pela resolução 13/90 do Conama.

Redação (16/01/2009)- O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, estabeleceu que os limites para plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados nas áreas de entorno e nas zonas de amortecimento das unidades de conservação federais no Estado devem ser os estabelecidos pela resolução 13/90 do Conama.

A decisão reconhece que os limites previstos no parágrafo 1º do decreto 5950/2006 não têm validade nas áreas de conservação federais no Estado. O magistrado determinou ainda que a União deve adotar providências para que a restrição seja observada, respeitada e fiscalizada a partir de 1º de junho, inclusive quanto à exigência de licenciamento mediante prévia autorização do responsável pela administração da unidade de conservação.

A liminar foi concedida em ação popular ajuizada contra a União e o presidente da República. A alegação era que o decreto 5.950/2006 reduziu de 10 quilômetros para 500, 800 e 5 mil metros as zonas de amortecimento. A Farsul somente deve avaliar a medida hoje.