Da Redação 22/08/2003 – O Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida que liberou o cultivo e a venda de soja transgênica no Brasil.
A procuradora da República no Distrito Federal Deborah Macedo Duprat interpôs um recurso (agravo regimental) junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília para suspender os efeitos da decisão da desembargadora.
A decisão foi publicada no “Diário da Justiça” no dia 12 de agosto. A medida suspendeu os efeitos de uma sentença da Justiça Federal de Brasília que proibia o cultivo e a comercialização de organismos geneticamente modificados. A Monsanto e a União são rés nesse processo.
A procuradora alegou que a competência para suspender a sentença é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não da desembargadora do TRF. Duprat também reclamou do fato de a sentença ter sido suspensa por apenas uma desembargadora do TRF, e não por um colegiado.
Ela também questiona os efeitos dos transgênicos na saúde dos consumidores. “Enquanto houver a mais remota suspeita da lesividade da soja transgênica à vida, à saúde e ao meio ambiente, recomenda o bom senso e impõe a Constituição sejam estes os bens a serem acautelados incondicionalmente”, disse a procuradora no recurso.
Apesar da decisão de Selene, o governo declarou que não aceitará o cultivo dos transgênicos, pois uma lei deste ano determinou que os agricultores estão autorizados apenas a escoar a produção de soja geneticamente modificada até 31 de janeiro do ano que vem. O cultivo, segundo o governo, está proibido.