Redação (31/03/06) – O embarque havia sido autorizado, na última terça-feira, pela 1.a Vara Federal de Paranaguá, mas não chegou a ser praticado pois o superintendente do porto, Eduardo Requião, alegava não ter recebido a notificação.
A decisão atende ao recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), que, como havia antecipado o procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, alegou não ter estrutura para separar a soja transgênica da convencional
A juíza entendeu, conforme nota publicada pelo TRF, que não é razoável a utilização de um único silo para armazenamento de soja convencional e transgênica. “A legislação que cuida do tema exige que os organismos geneticamente modificados estejam obrigatoriamente segregados e rotulados”, disse ela. O embarque, portanto, seria contrário à Lei de Biossegurança. A decisão é válida até o julgamento do mérito da questão, pela 3.a Turma, ainda sem data marcada.
A liminar que autorizava o embarque de OGMs pelo Porto de Paranaguá foi concedida na noite da última terça-feira, pela juíza substituta de Paranaguá, Giovanna Mayer, atendendo ao pedido da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). Na decisão, a juíza de Paranaguá entendeu que, uma vez que a legislação federal permite o embarque de OGMs, não caberia ao estado ou à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) fazê-lo.
Esta é a segunda vez que uma liminar com o mesmo teor é derrubada. No ano passado a Federação de Agricultura do Estado do Paraná (Faep) havia conseguido na justiça o direito de embarcar soja transgênica pelo Porto de Paranaguá, liminar que foi em seguida derrubada com o mesmo argumento usado ontem pela juíza Vânia. A batalha jurídica entre o governo do estado do Paraná no que se refere a transgênicos ainda não acabou, além do julgamento do mérito da questão do embarque de OGMs no Porto de Paranaguá a Ação de Inconstitucionalidade, que pode derrubar a Lei Estadual de Rotulagem de Transgênicos, aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).