Da Redação 24/10/2003 – 14h04 – Os produtores rurais terão até o próximo dia 9 de dezembro para assinar o termo que garante o direito de plantar grãos de soja transgênica guardados para uso próprio nesta safra.
A prorrogação do prazo consta do artigo 6 da Medida Provisória n 133, publicada hoje no Diário Oficial da União. O prazo anterior estava fixado em 26 de outubro, segundo a Medida Provisória n 131, que estabeleceu as normas para o plantio e a comercialização da produção de soja da safra 2003/2004.
O governo decidiu estender o prazo em função das dificuldades encontradas pelos produtores para assinar o documento. A maioria dos agricultores está, nessa época do ano, envolvida nas atividades de plantio da safra. Houve ainda a paralisação dos funcionários dos principais agentes financeiros credenciados para receber o termo. Também contribuiu para a decisão o fato de que muitos agricultores desconhecem a íntegra do termo.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento alerta aos produtores que os grãos não podem, sob nenhuma hipótese, ser comercializados como sementes nem tampouco semeados fora do estado em que foram produzidos. Sem a assinatura do termo, o produtor que plantar a soja transgênica não poderá obter financiamento nos bancos oficiais. Também ficará impedido de participar de programas de repactuação e parcelamento de dívidas de tributos ou contribuições federais. Além disso, o produtor estará sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 16.110,00.
A MP 131 estabelece ainda que esses produtores responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação de dano ao meio ambiente ou a terceiros, independentemente da existência de culpa. Esta responsabilização aplica-se, igualmente, ao comprador de soja transgênica.