Redação (21/06/07) – A regra geral para todas essas regiões é a proibição de cultivo da soja no período estabelecido – veja calendário abaixo – e também a eliminação de soja voluntária ou tigüera (plantas que brotam em decorrência de grãos caídos no solo). Levantamento do pesquisador Fernando Adegas, da Embrapa Soja, estima que a eliminação total da soja convencional que ficar no solo depois da colheita da safra de verão deve custar entre R$17,00 e R$ 22,00 por hectare e, no caso da soja transgênica, o valor será entre R$ 25,00 e R$ 33,00.
Segundo a pesquisadora Claudine Seixas, da Embrapa Soja, o vazio sanitário é uma estratégia de manejo que visa reduzir a presença do fungo Phakopsora pachyrhizi que é disseminado pelo vento. “Desta forma, é possível diminuir a possibilidade de incidência da doença no período vegetativo e, conseqüentemente, reduzir o número de aplicações de fungicida para controle da doença, explica”.
De acordo com a pesquisadora Cláudia Godoy, em safras passadas, plantios de soja irrigada em regiões do Mato Grosso, do Maranhão, de Tocantins, da Bahia, de São Paulo e de Minas Gerais, na entressafra, serviram como uma “ponte verde” para o fungo.
Em alguns locais, os primeiros sintomas da ferrugem foram observados quando a soja estava no período vegetativo. “Essa ocorrência precoce acarreta em uma necessidade de um maior número de aplicações de fungicida. Em decorrência disso, em algumas lavouras foram realizadas até sete aplicações de fungicida para controle da doença”, explica.
Cada estado adotou um calendário específico para implantar o vazio sanitário, mas o gerente de defesa sanitária vegetal do Instituto Mineiro de Agropecuária, Natanael Diniz Nogueira, elaborou juntamente com representantes de outros estados, uma proposta de harmonização de datas para o vazio sanitário no Brasil, durante o Fórum Nacional de Executores de Sanidade Agropecuária (Fonesa), em Belo Horizonte, em maio. A idéia é que a data do vazio sanitário seja a mesma em todo o Brasil: 01/07 a 30/09.
Período de vazio sanitário para soja no Brasil:
MT – 15/06 a 15/09
GO – 01/07 a 30/09
MS – 01/07 a 30/09
TO – 01/07 a 30/09
SP – 01/07 a 30/09
MG – 01/07 a 30/09
MA – 15/08 a 15/10