Pouco mais de 26 mil suínos foram abatidos devido à peste suína africana, uma doença causada por vírus do género asfivirus cujas vítimas são suínos domésticos e porcos selvagens.
Dados do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) indicam que a perda é referente ao período que vai desde 2010 a agosto de 2016. Durante este período foram reportados surtos de peste suína africana que resultaram na perda por mortes e abates de 29.160 animais, causando prejuízo no valor estimado de 87 milhões de meticais.
A Peste Suína Africana (PSA) é uma doença altamente contagiosa caracterizada por hemorragias na pele e nos órgãos internos causando elevada mortalidade. A doença ocorre de forma endémica em muitos países africanos, sendo que em Moçambique, até 1992, a doença estava limitada as regiões centro e norte tendo entre os anos 1993/94 se alastrado para o sul.
Desde então, a doença tem sido reportada sistematicamente em todo o país facto que afeta o desenvolvimento da indústria suína nacional.
A população de suínos no país registou uma tendência decrescentes entre 2000 e 2009 de 2.397.494 suínos para 1.340.712, e de 2010 até 2014 registou um crescimento sendo a população suína neste momento esta registada em 1.872.000 suínos.
No período 2010 a 2016 a Peste Suína Africana foi registada em todas as províncias do país, sendo as províncias de Maputo, Sofala, Manica, as que registaram maior frequência e consequentemente maiores perdas.
Face a situação, o MASA instituiu medidas de controlo e prevenção que vão desde o controlo de movimento e interdição do movimento de suínos vivos e de carne suína da cidade da Beira para os distritos de Sofala ou outras províncias.
A destruição de todos os suínos doentes ou que estiveram em contacto direto com os animais doentes, o abate sanitário de todos os suínos que não apresenta sinais clínicos sugestivos da PSA (temperatura corporal não superior a 40ºC).
Igualmente foi intensificado o controlo do movimento de suínos e carne suína nos distritos da província de Sofala que não tenham registado surto da doença, devendo os animais ser movimentados somente para o abate nos matadouros ou nas casas de matança oficiais, mediante inspeção pré-embarque e emissão de licença de trânsito. As medidas incluem ainda a inspeção sistemática dos animais da zona afetada e adjacente a esta, num raio entre 17 a 25 Km, a recolha semanal da informação sobre a situação da evolução do surto Peste Suína Africana.