Uma ação liderada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) solicitou o fechamento imediato de mais de 500 abatedouros de frangos em Salvador e região metropolitana. O argumento do órgão é que os estabelecimentos não cumprem os mínimos requisitos para o abate de frango, como os determinados na Portaria 210, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de 1998. O MP-BA solicitou a intervenção da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), do Procon-BA e da Vigilância Sanitária do Município (Visa).
A pedido do MP-BA, em maio de 2008, a Vigilância deixou de emitir alvarás de saúde aos abatedouros, trazendo assim riscos à saúde dos consumidores e deixando-os sem nenhuma segurança sobre os alimentos que estão consumindo.
Apesar de já terem entregue ofícios exigindo aos abatedouros “encerrar definitivamente a atividade de abate de aves“, conforme circular n° 01/2009 assinada pelos quatro órgãos, muitos estabelecimentos continuam com suas atividades normais na cidade. Os órgãos também não definiram uma data para revisitar os locais notificados.
“Para este abate tem que ter uma área maior, para a entrada de caminhões com as aves. Os comerciantes fazem este abate no fundo de qualquer estabelecimento, sem cumprir normas como o resfriamento e fiscalização de veterinários“, enumera Paulo Emílio Torres, diretor de inspeção da Adab.
Já Almir de Souza Eloy, diretor da Associação Baiana dos Pequenos Abatedores de Aves (Abapa), ressalta que muitos destes estabelecimentos possuem alvará de funcionamento da Prefeitura de Salvador e que a lei municipal permite a instalação destes abatedouros desde que com 250 metros quadrados.
“Também sabemos que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que cada estabelecimento deve ser notificado com um laudo técnico antes de ser fechado. E isto não aconteceu“, reforça Eloy. Todos os órgãos confirmaram que não foram feitas visitas de fiscalização e apenas para encerrar as atividades. O fechamento dos abatedouros pode deixar 5 mil pessoas desempregadas.
Conflito – Segundo Augusto Cruz, advogado especialista em direito consumerista, estes choques de legislação são comuns na área de defesa dos consumidores. Ele reforça que a Prefeitura pode autorizar o funcionamento do estabelecimento comercial, a Vigilância Sanitária dar o alvará, mas, mesmo assim, o Ministério Público pode determinar seu fechamento por algum critério.
“Se o local prejudicar a saúde e segurança das pessoas o Código de Defesa do Consumidor está acima de qualquer lei. Mas tem que haver uma fiscalização em cada estabelecimento e no seu entorno para a emissão de um laudo técnico”, afirma. Ele diz que os empresários que receberam esta notificação devem entrar na Justiça para discutir a ação.
Antônio Carlos, que possui um estabelecimento há mais de 32 anos, diz que cumpria todas as regularizações, e mostra o antigo certificado do serviço de inspeção estadual (SIE) e o alvará da Visa. “Eles pararam de visitar o estabelecimento, e quando solicitamos o alvará eles dizem que não emitem mais“, comenta.