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Governo do Paraná disciplina trânsito de aves no Estado

<p>Um documento foi assinado durante o Terceiro Encontro Técnico Unifrango Agroindustrial.</p>

Redação AI (14/09/06)- O secretário da Agricultura do Paraná, Newton Pohl Ribas, assinou ontem em Maringá a resolução estadual que disciplina o trânsito de aves, produtos e subprodutos, resíduos de criatórios, incubatórios e abatedouros de aves no Paraná. Com a Resolução n 094/2006 da Secretaria da Agricultura, fica proibida, em todo o Paraná, a entrada de aves de descarte procedentes de outros Estados.

O documento foi assinado durante o Terceiro Encontro Técnico Unifrango Agroindustrial, que reuniu mil participantes. Na ocasião, Ribas informou que a proibição inclui todas as aves de descarte dos segmentos de produção e reprodução. “A iniciativa envolve avós e matrizes, no caso da reprodução. Quanto à produção, a novidade atinge aves de corte, postura, avestruzes e emas acima de 90 dias, codornas, aves silvestres, exóticas, coloniais e não-industriais”, explicou.

De acordo com a iniciativa, ficam excluídas da proibição as aves procedentes de estabelecimentos certificados pelo Plano de Sanidade Avícola (PNSA) do Ministério da Agricultura, originárias de Estados com as mesmas normas e situação sanitárias que o Paraná, bem como as aves que se destinam a estabelecimentos de abate com Serviço de Inspeção Federal (SIF).

“É importante lembrar que a proibição também não atinge as aves de Estados que possuem a mesma eficiência na execução de suas atividades de defesa sanitária, que o Paraná possui. Essas aves ainda precisam estar acompanhadas de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Em caso de uma ocorrência sanitária emergencial, o trânsito interestadual de aves, seus produtos e subprodutos acontecerá por meio de corredores sanitários nas divisas com São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Quanto ao comércio de aves vivas dentro do Paraná, apenas será permitida a venda de aves procedentes de estabelecimentos certificados. O documento ainda proíbe a venda ambulante de quaisquer aves no Estado.

Entre as proibições definidas na resolução, está a entrada de esterco de aves ou cama de aviário, bem como, de vísceras, penas e resíduos de incubatório ou abatedouro no Paraná. Caso ocorra a entrada de um desses produtos e subprodutos, poderá haver a destruição da carga ou o seu retorno à origem. O documento também informa que os casos omissos serão julgados pela Secretaria da Agricultura, após análise de risco pelo Departamento de Fiscalização (Defis).

O presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar) e vice-presidente da Região Sul da União Brasileira de Avicultura (UBA), Domingos Martins, informou que a iniciativa é bem-vinda. “Mostra a responsabilidade do Governo do Paraná com a atividade avícola, pois atua preventivamente para a manutenção do alto padrão de sanidade avícola existente hoje no Estado”, disse.