Redação (04/12/2007)- Vinte abatedouros de aves do Paraná foram multados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Todos excederam ao limite de 6% do peso estabelecido por lei para a absorção de água em carcaças de aves. Na prática, eles vendiam ao consumidor água no lugar da carne de ave. Houve casos em que foram encontrados até 21% do peso final da carne de ave congelada era de água. Os valores variam de R$ 25 mil a R$ 50 mil, para os reincidentes.
Os processos analisados referem-se a casos administrativos finalizados em 2004, 2005, 2006 e 2007. Os processos serão encaminhados à Procuradoria da República e ao Ministério da Justiça para a adoção de medidas civis cabíveis.
Entre as empresas com sede no Paraná, a que responde pelo maior número de processos é da Da Granja, com 20. Seguidas da Agroindustrial Parati Ltda, Gonçalves e Tortola Ltda e Sadia S.A. com 9 processos cada uma, conforme os dados apontados pela Nota Técnica – Relação de Estabelecimentos autuados por excederem o limite estabelecido na legislação, para absorção de água em carcaças de aves, de 30 de novembro, disponibilizada no site no Mapa (www.agricultura.gov.br).
Estão ainda na relação Avícola Aconã Ltda (3), Cooperativa Agroindustrial Consolata — Copacol (5), Avícola Core-Etuba Ltda (2), Agrícola Jandelle Ltda (3), Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (1), Kaefer Avicultura Ltda (7), Avícola Felipe Ltda (2), Averama Ind. e Comércio de Alimentos Ltda (1), Frangos Pioneiro Ind. e Comércio de Alimentos Ltda (1), Frango Seva (4), Seara Alimentos S.A (3), Diplomata S.A Industrial e Comercial (6), Avebom Industria de Alimentos Ltda (7), Anhambi Alimentos (4), Cooperativa Agroindustrial – Copavel (6), Avenorte Avícola Cianorte Ltda (1) e Cooperativa Agroindustrial Lar (1). Os valores entre parênteses referem-se ao número de processos.
O trabalho integra o Programa de Combate à Fraude por Adição de Água em Carcaças de Aves. O objetivo é coibir a prática de fraude econômica que ocorre durante o processo de resfriamento das carcaças de aves, na hora do abate. Iniciado em 2000, o trabalho obedece a parâmetros definidos pelo Regulamento Técnico de Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carnes de Aves, no qual estabelece-se a metodologia de análise (Drip Test) e determina-se o limite máximo de 6% de água resultante do descongelamento das carcaças congeladas.
Até o momento, cerca de 5.031 análises foram realizadas, permitindo a avaliação do processo de fabricação nos estabelecimentos sob Inspeção Federal. “Reafirma-se que a intenção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) é a de que o consumidor seja informado sobre os produtos que estão sendo oferecidos ao consumo, bem como sobre as Empresas que foram autuadas e multadas por excesso de água em carcaças de aves, através da divulgação das mesmas nos veículos de comunicação e de forma permanente no site do Mapa, para consulta dos interessados”, assina a nota Nelmon Oliveira da Costa, diretor da Dipoa/SDA/Mapa.