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Normas

Mudança gera impasse em granjas

Polêmica sobre normas de registro e responsabilidade técnica em aviários pode parar na Justiça. Artigo "problema" determina que um veterinário pode ser responsável técnico de até 80 propriedades. Indústrias aceitam 120 granjas por profissional.

Podem parar na Justiça as modificações feitas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) na resolução 947/2010, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho, que se refere a normas de registro e responsabilidade técnica nas granjas avícolas. No centro da polêmica está o artigo determinando que cada veterinário pode ser responsável técnico (RT) de até 80 propriedades, desde que não ultrapasse 100 quilômetros do seu domicílio e a capacidade máxima de alojamento não exceda 4 milhões de aves. As indústrias, que aceitam 120 granjas por profissional, farão uma última tentativa de reversão no dia 3 de agosto, num encontro com o presidente do CFMV, Benedito de Arruda. Depois disso, o caminho será a via judicial.

O diretor de produção da Ubabef, Ariel Mendes, acusa a cúpula do Conselho Federal de agir unilateralmente ao desconsiderar os argumentos da cadeia produtiva e dos conselhos do RS, do PR e de SC, estados que concentram quase a totalidade da produção brasileira e que fecharam consenso com avicultores e indústria. Mendes sustenta que o sistema de integração possui controle do processo produtivo e alta segurança sanitária. A ração chega pronta aos integrados, a medicação é prescrita por veterinários e técnicos agrícolas passam, pelo menos, uma vez por semana nas granjas. “O sistema não tem brechas, me parece uma questão de gerar emprego.” O técnico enfatiza que, além de desnecessária, a medida será problema para indústrias de pequeno e médio porte que teriam dificuldades de arcar com custos extras de mão de obra. Benedito de Arruda garantiu que as definições foram discutidas exaustivamente com o setor e com os estados. Mas, segundo o tesoureiro do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS (CRMV-RS), Mauro Gregory, as alterações não atendem aos pontos negociados.

O Ministério da Agricultura (Mapa) não exige nem mínimo, nem máximo de RTs. As instruções normativas 56/07 e 59/09 preveem somente a Anotação de Responsabilidade Técnica para estabelecimentos em que o veterinário atua para obtenção de registro do local junto ao serviço oficial de defesa sanitária. Conforme a fiscal agropecuária do Mapa/RS, Taís Barnasque, precisa-se observar a qualidade do atendimento a campo e a prestação de informações ao serviço oficial de defesa sanitária animal. Mas acrescenta que o deslocamento deve ser considerado, pois, em episódio sanitário de emergência, o RT tem de ir à granja o mais rápido possível.

O que está valendo

– Cada veterinário poderá ser RT de até 80 propriedades, desde que não ultrapasse 100 quilômetros de distância do seu domicilio e que a capacidade máxima de aves alojadas não exceda 4 milhões.

– O produtor rural fica isento de taxa de registro, certificado de regularidade e anuidade, que são obrigações das integradoras.

– A resolução atinge granjas de aves comerciais de corte, de exploração de aves comerciais para produção de ovos e outros estabelecimentos de exploração de aves de produção, consideradas exóticas ou não.