Redação (10/11/2008)- O uso de transporte e manejo adequado para redução do estresse e sofrimento dos animais e a adoção de dieta satisfatória, apropriada e segura em suas diversas fases de vida são algumas das orientações da Instrução Normativa nº 56, publicada, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União. Ela representa mais um marco legal do setor e traz recomendações gerais de boas práticas para o bem-estar animal.
Na quinta-feira (13), será realizado ato oficial de divulgação da instrução, no Auditório Maior do Mapa, às 15h. Estarão presentes o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Mapa, Márcio Portocarrero, membros da Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal do ministério, associações de produtores, representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), organizações não-governamentais e outras entidades do setor.
Bem-estar no Brasil – Desde a década de 30, o Brasil atende a princípios de bem-estar animal. Um decreto, publicado em 1934, estabelece medidas de proteção aos animais, prevenindo maus tratos. Em 1950, foi criado o Serviço de Inspeção Federal, regulamentado pelo decreto 30.691/52, que cria normas para o processamento de produtos de origem animal em estabelecimentos inspecionados pelo governo federal.
Mais recentemente, foi publicada a Instrução Normativa nº 3, que traz regulamentações técnicas sobre métodos de insensibilização para o abate humanitário, ou seja, procedimentos que permitem o abate evitando o sofrimento do animal. Essas regras, que estão em vigor, são referência para o setor produtivo e contribuem para o bom desempenho do País no mercado internacional.