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Suinocultura e legislação ambiental

<p>Os problemas ambientais mundiais estão cada vez mais sendo pauta das discussões em todos os segmentos da sociedade.</p>

Redação (01/11/2007)- Os problemas ambientais mundiais estão cada vez mais sendo pauta das discussões em todos os segmentos da sociedade. Efeito estufa e poluição da água são os principais e englobam de forma geral a discussão da fragilidade a qual vem passando o meio ambiente do “nosso” planeta. Dessa forma temos presenciado a angústia de muitos produtores que possuem suas atividades consideradas potencialmente poluidoras e as quais, sendo desenvolvida há muitos anos em áreas consideradas pelo Código Florestal Brasileiro, como Áreas de Preservação Permanente – APP, onde os mesmos foram orientados tecnicamente para construírem suas instalações nesses locais.

Hoje, o Ministério Público e entidades ambientais vêm cobrando uma solução para o problema. O TAC é uma alternativa para esses casos, pois o mesmo dá um prazo para se adequarem. A preocupação com a questão ambiental da atividade suinícola fez surgir uma inquietação muito grande por parte dos produtores, da sociedade e de quem realmente elabora essas leis, nossos deputados. Esses por sua vez, para ouvir toda a sociedade vêm realizando audiências públicas para discutir a problemática e elaborar propostas para melhor solucionar o problema. Sendo assim, de um lado temos a Legislação Ambiental, de certa forma “engessada” e de outro, o produtor sem saber o que fazer diante da situação que se encontra a sua propriedade, e ainda, que depende exclusivamente dessa atividade para sustentar sua família e gerar uma receita considerável para o governo de todas as esferas.

No Estado de Santa Catarina temos inúmeros projetos sendo desenvolvidos, com o objetivo principal de não excluir nenhuma propriedade por essa questão, um exemplo disso é o TAC, o mesmo firmado em três regiões do estado vem sendo implantado e com resultados já mensuráveis. Com isso, para podermos argumentar à sociedade de que é possível continuar com a atividade suinícola mesmo estando estas em área de APP, vai depender do cumprimento das obrigações assumidas por cada entidade e pelo produtor, quando mostraremos através de análises de água e solos de que os dejetos suínos estão sendo manejados, armazenados e distribuídos de forma correta sem poluir o meio ambiente.