O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, deve definir entre hoje e amanhã os últimos detalhes para a assinatura de um acordo com a Perdigão e a Sadia para que a união entre as empresas fique suspensa até o julgamento final do negócio.
O Cade quer assinar o acordo para que a compra da Sadia pela Perdigão não se torne um fato consumado de forma a inviabilizar a imposição de restrições à fusão. A ideia básica dos conselheiros é que as estruturas das empresas sejam mantidas em separado. Isso significa que elas não poderão unir os seus sistemas de distribuição e venda de produtos num nível que impeça uma eventual separação.
As empresas também terão de manter os seus ativos principais, como marcas e fábricas. Assim, o Cade poderá utilizar a venda de marcas e de unidades industriais como condição à aprovação do negócio, caso entenda que essas medidas sejam necessárias para limitar o poder das companhias e garantir a competição no mercado.
A princípio, o Cade deve permitir a emissão de ações em nome da Brasil Foods – a nova companhia que nasceu com a união de Sadia e Perdigão. Essa emissão tem o objetivo de capitalizar a nova empresa. Mas terá de ficar claro que as novas ações contêm um risco antitruste: o de que a criação da nova empresa está sob julgamento do ponto de vista da defesa da concorrência. Com isso, os compradores das ações teriam de ser alertados a respeito do risco de adquirirem papéis de uma companhia que ainda depende de autorização antitruste para funcionar plenamente.
As negociações estão sendo conduzidas entre os advogados das duas empresas e os conselheiros do Cade. Hoje, o Cade fará reunião interna para discutir as condições no caso Sadia-Perdigão. A expectativa é que, se não houver desentendimentos com as empresa e entre os conselheiros, o acordo será assinado amanhã, logo após a sessão de julgamentos.
O nome técnico do documento é Acordo para a Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro). Os Apros são utilizados pelo Cade porque a Lei de Defesa da Concorrência prevê que o julgamento das fusões e aquisições seja realizado depois do fechamento dos negócios. Isso faz com que muitos deles se tornem um fato consumado, de difícil reversão pelo Cade.
Para suprir essa deficiência da lei, o órgão defende a aprovação de uma nova lei antitruste que vai fixar a aprovação prévia das fusões e aquisições. O texto já passou pela Câmara, mas depende da apreciação do Senado. Enquanto isso, o Cade utiliza os Apros para garantir a reversibilidade das fusões.
O primeiro Apro foi assinado em março de 2002 e envolveu a compra da Biobrás pela Novo Nordisk – um negócio que gerou alta concentração no mercado de insulina. No mesmo dia, o órgão antitruste suspendeu a compra da Garoto pela Nestlé. Em ambos os casos, as condições dos Apros foram negociadas previamente pelos conselheiros com as empresas.
Apenas quando as negociações não têm sucesso é que o Cade decide por uma suspensão unilateral. Isso ocorreu há duas semanas quando o órgão antitruste impôs uma cautelar à compra da Medley pela Sanofi-Aventis, que gerou alto poder de portfólio de medicamentos. Os conselheiros tentaram chegar a um acordo com as empresas, mas, como não foi possível, decidiram impor um gestor independente às companhias para que ele garanta a preservação das relações concorrenciais existentes antes da aquisição da Medley.