No mês de janeiro, o Chile registrou focos do vírus da Influenza Aviária em duas plantas de peru da Agrosuper. De acordo com o Serviço de Agricultura e Pecuária (SAG), foram sacrificadas ao total 385 mil aves. Pouco mais de 30 dias após o ocorrido, o país comunicou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre a aceitação do modelo proposto de Certificado Sanitário Internacional (CSI) para exportação de ovos e pintos de um dia para o país.
O Chile importa por ano mais de US$ 6 milhões de ovos in natura e derivados, o consumo supera 200 unidades per capita por ano (conforme dados da ChileHuevos para 2016), um pouco acima do consumo brasileiro (que hoje está em 190 unidades per capita/ano). “O Chile é um mercado bastante promissor para o setor de ovos do Brasil. Além das vantagens logísticas, por estar mais próximo da cadeia produtora brasileira, é um mercado com grande demanda”, afirma Ricardo Santin, presidente do Instituto Ovos Brasil.
Entretanto, diferentemente do que vemos no Brasil – que não importa esse produto, o Chile é importador de ovos. Em 2016, o país importou 1,8 mil toneladas de ovos, principalmente dos vizinhos Argentina e Peru. “Ainda é prematuro para apontar projeções de saldo de negócios, mas o Chile tem um grande potencial para se somar aos países árabes e ao Japão entre os maiores importadores do segmento Brasil”, afirma Santin.
Santin destaca a expectativa de que a abertura do mercado do Chile poderá ser um importante fator na busca do setor de ovos brasileiro pela internacionalização. “Neste sentido, a estratégia seguirá a receita de sucesso que adotamos no comércio internacional avícola do Brasil, auxiliando na segurança alimentar em complementariedade à produção local, oferecendo produtos elaborados dentro de rígidos critérios de qualidade, sanidade e sustentabilidade”, diz o representante que também atua na Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Questionado sobre as empresas que já estão de olho nesse mercado promissor, Santin explica que será o Chile que irá decidir se adotará a lista geral das exportadoras brasileiras ou precisará de visitas, “mas, via de regra em casos como estes, se na negociação não houve pedido para visitas, na maioria dos casos as empresas já podem exportar”, conta.