A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou ao projeto que combate o desperdício de alimentos (PLS 672/2015). A matéria será submetida a turno suplementar na própria CRA e, confirmada a aprovação, seguirá para exame do Plenário.
O texto determina que estabelecimentos como restaurantes firmarão contratos de doação a organizações de natureza social dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições. Também prevê a doação ou venda a empresas dedicadas à produção de ração animal e à compostagem.
O projeto isenta ainda o doador de responsabilidade por dano ocasionado pelo consumo do alimento, desde que não caracterize dolo e negligência.
“Boa parte do desperdício de alimentos no Brasil ocorre pela insegurança jurídica que a legislação hoje ainda impõe ao doador de alimentos, no caso do receptor da doação ter uma saúde afetada por não ter conservado ou preparado adequadamente o alimento” afirmou o senador Lasier Martins.
De acordo com o texto, é considerado desperdício de alimentos o descarte voluntário decorrente de vencimento do prazo de validade para venda; dos danos à embalagem; e de produtos in natura com aspecto comercialmente indesejável ou parcialmente danificado, mas que mantenham suas propriedades nutricionais e sua segurança sanitária.