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Agroindústrias

Conheça os passos do Cade para aprovar ou rejeitar a fusão Sadia-Perdigão

Criação da BRF aguarda aprovação do Conselho. Decisão final de especialistas de mercado pode demorar anos.

Para que a fusão entre Sadia e Perdigão se torne realidade, precisa da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que é o órgão responsável no Brasil por garantir a concorrência entre as empresas.

Assim, será tarefa de seis conselheiros e do presidente do Cade avaliar se a concentração de mercado causada pelo negócio trará ou não prejuízos ao consumidor brasileiro, como o aumento abusivo de preços ou perda de qualidade dos produtos, por exemplo.

Três especialistas foram consultados. Dois deles foram conselheiros do Cade e participaram de decisões importantes do órgão, uma das quais a fusão Nestlé-Garoto, reprovada em 2004 pelo Conselho – as empresas recorreram da decisão e ainda aguardam desfecho.

Entenda, passo a passo, o que o Cade considera em sua avaliação para decidir se aprovará ou não a Brasil Foods, empresa que poderá dominar os mercados de frango, margarina e congelados no país e se tornar uma das três maiores exportadoras brasileiras.

Requerimento

A partir do momento em que assinam o contrato de fusão, as empresas envolvidas têm até 15 dias para informar o Cade sobre o negócio.

“A empresa entra com um requerimento em três vias, além de formulário padrão preenchido com as características da operação”, explica o ex-conselheiro do Cade Arthur Barrionuevo.

Além do Cade, mais duas instituições deverão receber cópias do requerimento: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça.

“Nessa etapa, um conselheiro é sorteado para ser o relator do caso. Ele recebe o processo e tem que pedir um parecer da procuradoria do Cade, que vai analisar as formalidades legais. Examinando os pareceres da SAE e SDE, o próprio conselheiro vai escrever um relatório sobre tudo e fazer um voto dando a decisão dele”, diz Barrionuevo. “E isso é levado a julgamento pelo conselho do Cade”.

Prazo

Entregue a documentação, o Cade tem 60 dias para julgar o caso. “Ele [o Cade] vai receber os pareceres da Seae e do SDE, e aí o Conselho decide. Mas esse prazo não pode ser levado muito em conta, porque, cada vez que o Cade precisa de mais informações, ele solicita, e o prazo para de correr”, diz Cleveland Prates, que atuou como conselheiro do Cade de 2002 a 2004 e votou no caso Nestlé-Garoto.

“Casos complicados chegam a demorar dois anos”, diz ele, que destaca que não comparações entre os casos podem levar a deduções errôneas.

“Não dá para comparar; cada situação é diferente e depende de como está o mercado no momento”.

“A média de todos os processos hoje é de uma demora de menos de dois meses de análise. Mas um caso grande desses, em todo o mundo demora entre seis a um ano. No Brasil, demora um pouco mais”, estima o ex-conselheiro Arthur Barrionuevo.

O que é levado em conta

Segundo Prates, o Cade analisa alguns pontos principais antes de aprovar ou não a união de duas empresas.

O percentual de concentração de mercado que as duas empresas unidas terão é um dos primeiros. Caso seja inferior a 20%, a fusão é aprovada sem necessidade de análises posteriores, afirma.

Para decidir se a operação prejudicará ou não a concorrência do mercado, o Conselho leva em conta três fatores que contribuirão para manter os preços dos produtos da nova empresa controlados:

1) Há possibilidade de, em um prazo de três anos, outras empresas do mesmo setor entrarem no mercado brasileiro e oferecerem concorrência significativa à empresa em questão? “Aí a empresa sabe que, se elevar os preços, vai aumentar a lucratividade e atrair mais empresas para o setor. Assim, o próprio contexto do mercado impede um eventual aumento, o que viabiliza a fusão”, diz Prates.

2) Existem outras empresas no mercado que tenham condições de elevar a oferta de produtos para fazer rivalidade à nova empresa? Se a resposta é sim, ponto positivo para a fusão. “O Cade considera, nesse caso, que a empresa não vai querer elevar preços porque quem já está no mercado pode ocupar espaço dela”, diz.

3) Se a importação de produtos semelhantes e similares aos da nova empresa for fácil e uma alternativa viável em caso de aumento dos preços, a aprovação do negócio parece mais segura aos olhos do Cade. “Ela não vai optar pela alta e abrir mercado para estrangeiros”.

Ganhos e perdas

O Conselho também avalia se os ganhos decorrentes da união das duas operações serão maiores do que as perdas com o negócio.

“O Cade também olha se a integração provoca um grande ganho de eficiência, reduz ociosidade de fábricas, reduz custo. Se tiver prejuízo na concorrência, mas tiver ganhos de eficiência, o Cade vai tentar preservar a operação, mas colocando restrições sobre a fusão para que a concorrência seja preservada”, diz o especialista em fusão de empresas Frederico Turolla, professor de economia da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

Outra situação que favorece a aprovação de uma fusão é uma das empresas envolvidas comprovar que está à beira da falência e que ser comprada por outra instituição é a “única saída”.

“Já foi aventada a hipótese de que a Sadia estivesse em situação pré-falimentar, por exemplo. Se isso fosse comprovado, o Cade poderia considerar que é melhor que ela esteja dentro do mercado”, diz Cleveland Prates.

Capítulo final

Ao fim de tantas análises, existem três possibilidades de decisão: a fusão pode ser aprovada, reprovada, ou aprovada com condições.

“Aqui no Brasil, você pode fazer uma compra de empresas desse tamanho e fechar a operação sem que a autoridade de defesa da concorrência tenha sido ouvida. Em outros países, não há o fechamento antes de uma decisão”, diz o ex-conselheiro Arthur Barrionuevo.

Para amenizar o problema, o Brasil criou o Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro).

“É um ‘remendo’, um acordo feito entre as partes e o Cade, onde a idéia é evitar que as empresas se integrem antes do Cade julgar, de tal modo que, quando isso aconteça, não sirva para mais nada. As empresas se comprometem com uma série de coisas, como não demitir quadro gerencial, não desativar fábricas, marcas, esse tipo de coisa.”