O Conselho Nacional de Trânsito publicou no dia 18 junho uma resolução que altera normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição.
A resolução se atenta a normas de bem-estar animal no transporte e valem para veículos fabricados a partir de julho de 2019. Uma das regras é a abertura do compartimento de carga do veículo que deve alcançar a totalidade de sua largura e deve possuir mecanismo de travamento para ajuste da abertura ou outra forma equivalente para a retirada dos animais em caso de emergência.
Confira algumas regras da publicação:
- O Veículo ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
- O Veículo deve ser adaptado à espécie e à categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, à exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;
- Permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para bem-estar animal;
- Dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas; possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados fora de caixas contentoras;
- Possibilitar meios de fornecimento de água para animais transportados fora de caixas contentoras;
- O compartimento de carga deve possuir abertura para embarque e desembarque compatível com os animais a serem transportados.
A resolução com todas as novas medidas pode ser acessada clicando aqui.